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TST mantém bloqueio de saques do Banerj em conta milionária

Da Redação

terça-feira, 14 de março de 2006

Atualizado às 09:49


TST mantém bloqueio de saques do Banerj em conta milionária


A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, por unanimidade, a validade de decisão que bloqueia o acesso do Banco Banerj S/A e do seu controlador, Banco Itaú S/A, a uma reserva monetária de mais de R$ 942 milhões, fruto de empréstimo entre o Estado do Rio de Janeiro e a Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão do TST baseou-se em voto do ministro Gelson de Azevedo (relator), que negou agravo em ação cautelar com o qual o governo fluminense pretendia liberar o acesso aos valores destinados ao pagamento das obrigações do extinto banco estatal.

O bloqueio à conta foi determinado liminarmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (com jurisdição no Estado do Rio de Janeiro) ao deferir recurso ao Ministério Público do Trabalho (MPT) local. A liminar foi concedida diante de indícios de irregularidade no pagamento de acordos homologados entre ex-funcionários e os sucessores do Banco do Estado do Rio de Janeiro, Bancos Banerj S/A e Itaú.

Após a privatização do Banco do Estado do Rio de Janeiro, o governo local firmou contrato com a CEF, que resultou na criação de duas reservas, as contas A e B. A segunda destinou-se ao pagamento ou ressarcimento das despesas envolvendo obrigações cíveis, comerciais, trabalhistas, tributárias e administrativas do banco extinto.

Investigações do MPT apontaram a existência de várias ações trabalhistas contra Banerj S/A e Itaú em curso em Duque de Caxias e Campos dos Goytacazes, ajuizadas por trabalhadores que não prestaram serviços nessas localidades. Em alguns casos, não eram apresentados documentos comprobatórios da relação de emprego e antes das audiências judiciais as partes apresentavam petição padronizada da transação e, em alguns casos, o pagamento do acordo acontecia antes da homologação judicial.

O MPT também alegou, no TRT, a existência de demandas em juízos diferentes propostas por um mesmo trabalhador, que teriam permitido mais de uma transação. Sustentou que o Banerj S/A, ao contrário do que era habitual, se apresentava como pagador espontaneamente e, depois, se dirigia à CEF e buscava o "ressarcimento" na conta B, "que possui destinação diversa", afirmou o MPT.

O governo estadual alegou, no TST, a incompetência da Justiça do Trabalho para o exame do tema e do MPT para propor o processo. Alegou nulidade devido à ausência dos trabalhadores que celebraram acordos e da CEF dos autos do processo. Para sustar a liminar regional, alegou o eventual dano da execução imediata das decisões tomadas pelo TRT, dentre elas o ressarcimento dos valores já descontados na conta B e o pagamento de indenização de 990 mil UFIRs, a ser revertida ao FAT.

O ministro Gelson de Azevedo não identificou os elementos necessários à concessão da liminar pretendida pelo governo do Estado. "O dano porventura existente seria a autorização de saque na denominada Conta B, uma vez que, ocorridos esses saques, é inequívoca a dificuldade de ressarcimento desses valores", afirmou.

Uma discussão mais ampla sobre a controvérsia, no TST, só ocorrerá quando for apreciado recurso de revista interposto pelo Estado do Rio, em que a decisão regional é questionada em toda sua extensão. O exame da Quinta Turma resumiu-se à verificação da inexistência dos requisitos necessários à liminar - o que resultou na manutenção do bloqueio da conta B.
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* Fonte: Site TST