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Calúnia

STJ condena procuradora por comentário calunioso contra juiz em blog

Janice Ascari criticou atuação de Ali Mazloum em processo envolvendo a operação Satiagraha.

Da Redação

quarta-feira, 20 de maio de 2015

Atualizado às 17:54

A Corte Especial do STJ julgou parcialmente procedente a ação penal movida pelo juiz Ali Mazloum contra a procuradora Janice Ascari, devido a um comentário calunioso publicado no blog do jornalista Luis Nassif referente à atuação do magistrado em processo envolvendo a operação Satiagraha. Janice foi condenada à pena de 8 meses de detenção, além de 30 dias-multa, pelo crime de calúnia, substituída por restritiva de direito.

À época dos fatos, o magistrado era titular da 7ª vara Federal de SP e presidia ação na qual se apurava suposto vazamento de informações de outro processo, em tramitação na 6ª vara Federal, envolvendo a operação Satiagraha - comandada pelo delegado Protógenes contra o banqueiro Daniel Dantas.

No caso, Ali Mazloum determinou a extração de cópia dos autos para instauração de inquérito policial com vistas a apurar possível ligação entre Protógenes e empresas interessadas no andamento da operação, o que denotaria a movimentação do aparato policial em atendimento a interesses comerciais privados.

Com base nesses acontecimentos, em 2009, Luis Nassif divulgou no site artigo intitulado "Satiagraha e a falsificação dos fatos" e discorreu sobre a decisão proferida pelo magistrado, aduzindo que ele poderia ter sido induzido a erro. Na seção de comentários do blog, a procuradora Janice Ascari, então, se pronunciou:

"Vamos colocar as coisas no lugar. O inquérito que resultou na denúncia contra o Delegado Protógenes e outro policial foi instaurado para apurar o vazamento de informações da Operação Satiagraha. Nesse inquérito, como prova da desmoralização da justiça brasileira, houve o vazamento do vazamento. Demarco não é parte no processo. Não é suspeito ou sequer apontado de ter envolvimento no delito que deveria ser objeto da apuração: o vazamento de informações da Satiagraha. Mas o juiz, exorbitando de suas funções, abre uma linha paralela de investigação pró-Dantas, sob o argumento de "interesses comerciais" - esse nem o experiente Delegado Amaro vislumbrou..."

Em outro momento, Janice diz:

"Curioso observar que mesmo Demarco não sendo suspeito ou investigado, o juiz franqueou, a ele e a 6 advogados, acesso a todos os dados do processo, incluindo dados das ligações telefônicas dos policiais investigados. No Código Penal isto está lá no artigo 325: é mais uma violação de sigilo perpetrada pelo juiz no mesmo processo."

Afirmação categória

Nesta quarta-feira, 20, da tribuna, Gabriel Ramalho Lacombe (Fialdini Einsfeld Advogados), que representa o magistrado juntamente com o advogado Délio Lins e Silva Junior, sustentou que, a partir do teor do comentário da procuradora, infere-se que não houve a intenção de se formular uma crítica para estímulo de debate - "o que houve foi uma afirmação categórica".

"A afirmação, com todo o respeito, não possui lastro nenhum. Isso é evidentemente um ataque agressivo à pessoa do juiz." A equação, segundo o advogado é simples: "Vontade mais consciência é igual a dolo".

Calúnia

O relator, ministro Og Fernandes, iniciou a leitura de seu voto advertindo que, com relação à calúnia, quando a lei menciona fato definido contra o crime, é certo que deve existir precisão, "porque a assacadilha formulada em termos vagos passa, esquece-se". Considerou, no caso, que a procurado foi bem específica: "No Código Penal isto está lá no artigo 325 (...)".

Desconstruindo o comentário, o ministro destacou que a calúnia estaria caraterizada em diferentes momentos das assertivas de Janice, inclusive quando imputa ao juiz, entre outros, exorbitância de função, violação de sigilo funcional.

"É irrelevante a afirmação de que possuía uma visão jurídica diversa acerca dos fatos praticados pelo juiz. (...) Isso não afasta o dolo da conduta, pois o ponto modal foi a infeliz anotação de seu comentário, fora dos autos."

Segundo o ministro, o ato de atribuir cometimento de crime a alguém tem de estar marcado pela seriedade com aparelhamento probatório, sob pena de incorrer em dolo. "Parece-me muito claro que o menor indício não autoriza pessoa a lançar comentário ofensivos contra outra em especial quando se atribui prática de crimes. (...) Para tal existem órgãos que podem ser convocados, não distantes da querelada."

Os advogados de Ali Mazloum consideraram a decisão acertada e registraram: "Esperamos que sirva de exemplo para que membros do MP aprendam, definitivamente, que o lugar deles se manifestarem é nos autos."

  • Processo relacionado: AP 613