MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Encol vai indenizar funcionários acusados de desvio de dinheiro

Encol vai indenizar funcionários acusados de desvio de dinheiro

Da Redação

quarta-feira, 15 de março de 2006

Atualizado às 10:01

A Encol Engenharia, Comércio e Indústria, hoje falida, foi condenada pela 24ª Vara Cível da Capital a pagar uma indenização por danos morais de R$ 20 mil a quatro de seus ex-empregados acusados de haverem desviado dinheiro da empresa.

Marco Antônio Pereira, Alberto da Silva Grijp, Geraldo Mota Félix e Roucirlei da Costa Melo estavam trabalhando no dia 26 de junho de 95, quando foram abordados pelo chefe de segurança patrimonial da Encol, Agadir Patrício de Araújo, e mais quatro pessoas, que ordenaram que os acompanhassem até a sede da empresa.

No escritório, todos foram interrogados por uma senhora que se apresentava como escrivã de polícia a respeito de um desvio de um a cinco milhões de reais. Após terem sido interrogados, o chefe de segurança determinou que eles assinassem uma demissão por justa causa, o que foi negado. Agadir, então, assinou os documentos na presença de duas testemunhas. Apesar de terem sido demitidos por justa causa, a Encol celebrou acordo com os quatros funcionários na Justiça do Trabalho e pagou todos os direitos relativos à demissão.

Agadir Patrício de Araújo afirmou em seu depoimento que apenas convidou os empregados a acompanharem-no, o que foi negado por testemunhas, que afirmaram que houve até mesmo tentativa de algemá-los, o que só não foi feito devido aos pedidos dos colegas que presenciavam a cena.

O juiz Maurício Chaves de Souza Lima escreveu em sua sentença que "essa conduta constitui verdadeiro ilícito civil, não se permitindo a exposição da pessoa perante terceiros à guisa de se investigar acusação de desvio de dinheiro, que ao final nem sequer foi demonstrada. Esse proceder agride a dignidade da pessoa humana", concluiu.

O valor da indenização também levou em conta que a demissão por justa causa com acusação de roubo pode prejudicar irremediavelmente a carreira profissional dos quatro ex-empregados da empresa.
____________

Fonte: TJ/RJ

Patrocínio

Patrocínio Migalhas