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Justiça do Trabalho

Ambev deve indenizar por pressionar vendedor a comprar mercadorias para cumprir metas

Decisão é da 1ª turma do TST.

Da Redação

segunda-feira, 8 de junho de 2015

Atualizado às 08:31

A Ambev terá de indenizar um vendedor pressionado a comprar mercadorias para atingir as metas estipuladas. Para a 1ª turma do TST, ficou comprovado que a empresa obteve vantagens com as vendas e deve ser responsabilizada pelos gastos do trabalhador.

O profissional explicou que, quando "produtos críticos" como refrigerantes, chás e cervejas pretas estavam prestes a atingir a data de validade, ou quando a venda dessas mercadorias era baixa, a empresa fixava metas específicas para elas. Em casos de não cumprimento, as comissões mensais sofreriam "drásticas reduções", levando os vendedores a adquirir os produtos em nome de clientes.

Baseado em depoimentos de testemunhas, o TRT da 4ª região condenou a empresa a pagar indenização no valor correspondente a 10% da remuneração do vendedor, que recebia cerca de R$ 1.800 por mês.

A Ambev recorreu da decisão ao TST apontando a violação do artigo 818 da CLT e 333 do CPC e alegando que as acusações feitas pelo trabalhador não ficaram comprovadas. O recurso, no entanto, não foi conhecido pelo relator, ministro Walmir Oliveira da Costa. Para ele, os dispositivos legais apontados pela empresa não foram violados, uma vez que o regional concluiu, com base em fatos e provas, principalmente orais, que a Ambev deve responder pelos danos por se beneficiar e obter lucro na compra das mercadorias feitas pelos próprios empregados.

"Ainda que se entenda que a reclamada não incentivava os empregados a comprar as mercadorias difíceis de serem vendidas, é incontroverso que somente o atingimento das metas garantia o pagamento integral da remuneração dos vendedores. Nessa senda, não há dúvida de que a reclamada se beneficiava dessa prática, na medida em que auferia o lucro obtido nas vendas, devendo, portanto, ser responsabilizada pelos gastos despendidos pelos vendedores na compra dessas mercadorias."

A decisão foi unânime.

Veja a decisão.

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