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Cartel

Cade dá 30 dias para condenadas no cartel do cimento pagarem multa de R$ 3,1 bi

Multa aplicada em maio do ano passado foi mantida.

Da Redação

quinta-feira, 30 de julho de 2015

Atualizado às 08:49

O Tribunal do Cade fixou o prazo de 30 dias para que as empresas e pessoas físicas condenadas no chamado cartel do cimento paguem a multa de R$ 3,1 bilhões. A punição foi aplicada em maio do ano passado a seis empresas, três associações e seis pessoas.

Foram condenadas as empresas Votorantim Cimentos, Holcim do Brasil, InterCement (antiga Camargo Corrêa Cimentos), Cimpor Cimentos do Brasil, Itabira Agro Industrial, e Companhia de Cimento Itambé ao pagamento da multa e venda de ativos.

Na sessão desta quarta-feira, 29, o Conselho esclareceu omissões e contradições da decisão. A revisão resultou na modificação da obrigação de publicar o extrato da decisão em jornais de grande circulação. O Tribunal reduziu a quantidade de veículos de imprensa, determinando a divulgação da decisão em apenas um jornal, dentre os cinco maiores periódicos nacionais, somente para as pessoas jurídicas condenadas.

De acordo com a relatora dos embargos de declaração, conselheira Ana Frazão, já houve considerável repercussão do julgamento, com cobertura da mídia e canais de comunicação, motivo pelo qual parte dos objetivos da publicação já foram alcançados.

Quanto aos prazos, o Cade ainda fixou cinco anos para inscrição das empresas condenadas no Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor. Já a definição do prazo para não concessão de parcelamento de tributos federais, cancelamento de incentivos fiscais ou subsídios públicos pela Receita Federal caberá ao próprio órgão, por se tratar de uma recomendação do Cade. Todos os prazos devem ser contados a partir do trânsito em julgado do processo administrativo.

Frazão esclareceu também que a obrigação de informar operações ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência imposta às empresas condenadas se refere aos atos de concentração realizados por elas no setor de cimento, ainda que não estejam sujeitos aos critérios de notificação obrigatória previstos na legislação.

Com relação aos dados sigilosos contidos na decisão, ficou estabelecido que as alíquotas das multas aplicadas devem ser divulgadas aos representados, de modo a permitir que seja verificada a proporcionalidade da pena aplicada a cada um deles.

Por fim, o Tribunal do Cade deu provimento ao embargo do Banco do Brasil, determinando a alteração da redação do dispositivo que trata sobre a proibição das empresas condenadas em contratar com instituição financeira oficial até a alienação de todos os ativos.

O voto da relatora foi seguido por todos os outros conselheiros.