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Nota

IDDD parabeniza Senado por aprovação de projeto que regulamenta audiências de custódia

Entidade divulgou nota pública.

Da Redação

sábado, 19 de setembro de 2015

Atualizado em 18 de setembro de 2015 10:32

Em nota pública, o IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa celebrou a aprovação pelo Senado do PL 554/11, que introduz no CPP a audiência de custódia.

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Nota pública

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa - IDDD vem a público parabenizar o Senado Federal pela recente aprovação do projeto de lei nº 554/2011, de autoria do Senador Antônio Carlos Valadares, nos termos do texto substitutivo apresentado pelo Senador Humberto Costa, relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A iniciativa legislativa busca introduzir no Código de Processo Penal brasileiro a audiência de custódia, ato processual voltado à apresentação pessoal do preso em flagrante a um juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, para que sejam verificadas a legalidade e necessidade da prisão provisória, bem como a eventual ocorrência de maus tratos e tortura durante a abordagem policial e subsequente custódia da pessoa presa.

Após quatro anos de tramitação e intenso debate legislativo, com parecer favorável nas Comissões de Direitos Humanos e de Assuntos Econômicos do Senado Federal, a aprovação do projeto de lei vem em boa hora, na tentativa de reduzir o uso abusivo da prisão provisória no Brasil, onde mais de 250 mil pessoas aguardam seu julgamento encarceradas.

Pesquisas recentes sobre o uso da prisão cautelar demonstram a irracionalidade com que a medida - que deveria ser excepcional - vem sendo utilizada. Segundo dados lançados no último dia 14 de setembro pelo Instituto Sou da Paz e pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes (CESEC), de um total de 7.734 presos em flagrante na cidade do Rio de Janeiro no ano de 2013, 54% responderam ao processo presos desnecessariamente, na medida em que foram absolvidos ou condenados a penas diversas da prisão em regime fechado[1].

Dados preliminares divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável, em parceria com o Ministério da Justiça e com o IDDD, por um projeto piloto de abrangência nacional para implementação das audiências de custódia em todos os estados da federação, demonstram que o índice médio de concessão de liberdade provisória nessas audiências é de 50%.

Também o Supremo Tribunal Federal, atento à relevância das audiências de custódia, declarou constitucional o projeto piloto desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo desde fevereiro deste ano[2] (ADI nº 5.240) e, algumas semanas depois, determinou a implementação das audiências de custódia no prazo máximo de noventa dias em todo o território nacional como uma das medidas necessárias para acabar com o estado de coisas inconstitucional em que se encontra o sistema penitenciário brasileiro (ADPF nº 347).

Nesse cenário, a sociedade brasileira tem muito a comemorar com a recente aprovação do PLS nº 554/2011 pelo Senado Federal. Aguarda-se, agora, que a Câmara dos Deputados debata a proposta com a mesma serenidade e responsabilidade com que a Casa Legislativa anterior o fez, introduzindo definitivamente as audiências de custódia na legislação nacional, de forma a garantir a apresentação física e pessoal do preso a um juiz no prazo de vinte e quatro horas, sempre na presença de um defensor.

A medida, além de colocar fim ao vergonhoso atraso do Brasil em se adaptar à Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), ratificado em 1992[3], é passo essencial na direção da garantia e efetivação de direitos fundamentais do cidadão.

São Paulo, 17 de setembro de 2015.

Instituto de Defesa do Direito de Defesa

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