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STJ acolhe reclamação ajuizada por diretores do Banco Itaú

Da Redação

quinta-feira, 30 de março de 2006

Atualizado às 08:42


STJ acolhe reclamação ajuizada por diretores do Banco Itaú


Cassados os efeitos do ato que determinou a instauração de inquérito policial para investigar o crime de sonegação fiscal em relação a Roberto Egydio Setúbal e Sérgio Sílvio de Freitas, diretores do Banco Itaú S/A. A Terceira Seção do STJ julgou procedente a reclamação apresentada em favor de ambos.


A advogada dos diretores, ao apresentar a reclamação, alegou que a decisão da Quinta Turma do STJ proferida no habeas-corpus 37.389/RJ foi desrespeitada pelo procurador da República Marcelo de Figueiredo Dias, que oficia perante o Juízo da 4ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro.


Ela afirmou que, embora tenha sido concedida a ordem para o trancamento de ação penal contra os diretores, ao entendimento de que não havia justa causa, foi determinada a extração de cópia dos autos do processo criminal, encaminhando-a para o superintendente da Polícia Federal fluminense, a fim de que fosse instaurado inquérito policial para investigar possível crime de sonegação fiscal, delito este apontado na denúncia que foi trancada pelo STJ por falta de justa causa.


Ao decidir, a relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que foi reconhecida na decisão do STJ a ausência de justa causa para a persecução penal, uma vez que o crime de sonegação fiscal não estaria configurado, porquanto inexistente lançamento definitivo do débito, ainda em discussão na esfera administrativa.


"Nesse contexto, se a ação penal foi trancada porque o delito não está configurado, do mesmo modo, não há o que ser investigado em inquérito policial", disse a ministra.


Na mesma sessão de julgamento, foi julgada a Reclamação 1.938/RJ, ajuizada por Eduardo Lucho Ferrão e Paulo Roberto Baeta Neves contra o mesmo ato do procurador da República Marcelo de Figueiredo Dias. A Seção também julgou procedente a reclamação para, confirmando a liminar anteriormente deferida, cassar os efeitos do ato que determinou a instauração de inquérito policial para investigar crime de sonegação fiscal, já objeto da ação penal que foi trancada.


As decisões da Terceira Seção foram unânimes.
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Fonte: STJ