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Lava Jato

Teori nega liberdade a Marcelo Odebrecht

Defesa pedia extensão do HC concedido ao executivo Alexandrino de Alencar.

Da Redação

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Atualizado às 17:05

O ministro Teori Zavascki negou nesta quinta-feira, 22, seguimento a pedido de extensão de HC a Marcelo Odebrecht, presidente do grupo. Os advogados pediam a extensão do HC concedido ao ex-diretor da Odebrecht Alexandrino de Alencar, na semana passada.

O pedido de extensão também foi negado aos ex-executivos da Odebrecht RogérioS antos de Araújo e Márcio Faria da Silva.

A defesa sustentava identidade da situação processual de Alexandrino e de Odebrecht. Entretanto, Zavascki entendeu que a extensão do habeas corpus ao presidente da construtora é incabível porque a situação dele é diferente.

O ministro explicou que, no caso de Alexandrino, o decreto prisional "estava calcado em fundamentação genérica". Já com relação a Marcelo, apesar de também fundamentado para assegurar a aplicação da lei penal, a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, a prisão preventiva foi fundamentada em situação diversa.

"A necessidade da custódia cautelar do requerente está justificada em razão da sua posição de liderança, na condição de presidente das empresas do grupo Odebrecht, em tese, orientando as supostas atividades criminosas dos demais corréus, assim como em razão de sua atuação específica em fatos que revelam fortes indícios de interferência na colheita de provas durante as investigações."

Também pedia-se que fosse cassado novo pedido de prisão contra Odebrecht, decretado na segunda-feira, 19. Mas o ministro também negou o pedido esclarecendo que a questão ainda precisa ser analisada pelo STJ.

"Não há, no caso, ilegalidade flagrante, sendo necessário aguardar o pronunciamento definitivo da turma julgadora no STJ para, posteriormente, abrir-se a regular competência do Supremo Tribunal Federal, oportunidade em que também se examinará, se for o caso, a questão da prejudicialidade em face da decretação de nova prisão preventiva."

O mesmo entendimento foi aplicado aos demais.

Confira as decisões:

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