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Sérgio Presta, do escritório Veirano Advogados, comenta a regularização do PPI

Da Redação

terça-feira, 11 de abril de 2006

Atualizado às 08:40


Regularização do PPI


O advogado Sérgio Presta, do escritório Veirano Advogados, comenta a regularização do PPI - Programa de Parcelamento Incentivado. A mudança foi publicada no DOM-São Paulo de 7/4/06 e instituída pela Lei Municipal nº 14.129, de 11/1/06. Veja abaixo.

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Regulamentação do Programa de Parcelamento Incentivado


Através do Decreto do Município de São Paulo/SP nº 47.165 de 6/4/06, publicado no DOM-São Paulo de 7/4/06, foram regulamentadas as disposições do PPI - Programa de Parcelamento Incentivado, que foi instituído pela Lei Municipal nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, que se destina a promover a regularização de créditos do Município de Saio Paulo, decorrentes de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31/12/2004.


Poderão ser incluídos no PPI eventuais saldos de parcelamentos em andamento.


Não poderão ser incluídos no PPI os débitos:

  • a) referentes a infrações à legislação de trânsito;

  • b) de natureza contratual; e

  • c) referentes a indenizações devidas ao Município de São Paulo por dano causado ao seu patrimônio.

O ingresso no PPI implica a desistência automática dos pedidos ainda não homologados nos termos da Lei nº 13.092/2000.


O Decreto nº 47165 tratou dos seguintes tópicos:

  • a) ingresso no programa;

  • b) consolidação dos débitos;

  • c) benefícios do programa;

  • d) pagamento;

  • e) garantias;

  • f) homologação do ingresso no PPI;

  • g) exclusão do programa; e
  • h) compensação.

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*Advogado do escritório Veirano Advogados










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