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Repatriação

Lei de repatriação é regulamentada

Pela norma, não poderão aderir ao regime pessoas com condenação em ação penal e detentores de cargos públicos eletivos, como deputados e senadores.

Da Redação

terça-feira, 15 de março de 2016

Atualizado às 07:31

A Receita Federal publicou nesta terça-feira, 15, no DOU, a Instrução Normativa 1.627 para regulamentar a lei 13.254/16, que trata do regime de repatriação de recursos de origem lícita mantidos no exterior.

A lei da repatriação é uma das medidas do governo para tentar reequilibrar as contas públicas e vai permitir, mediante pagamento de imposto e de multa reduzida, regularizar recursos mantidos no exterior sem declaração à RF. Os bens, recursos e direitos devem ser provenientes de atividade lícita, conforme o conceito previsto no artigo 2º da lei.

A declaração deve ser voluntária e informar fato novo, que não tenha sido objeto de lançamento. Após a declaração os bens, recursos e direitos passam a ter situação regular perante o Estado.

A portaria da Receita publicada nesta terça define quais recursos ou patrimônios não declarados podem ser objeto do programa, e também as disposições gerais para adesão ao RERCT - Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.

Adesão

Para aderir ao RERCT, o interessado deverá apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) e, entre outras condições, cumprir com o pagamento integral do imposto sobre a renda, à alíquota de 15%, e da multa de regularização, em percentual de 100% sobre o valor do imposto, ou seja, um total de 30%. São isentos da multa os valores disponíveis em conta de depósito no exterior equivalentes a até R$ 10 mil. Neste caso o interessado pagará apenas o imposto de 15%. O contribuinte não é obrigado a trazer os valores e bens regularizados de volta para o Brasil.

Período

De acordo com a instrução normativa, só poderão ser objeto de regularização os bens existentes em data anterior a 31 de dezembro de 2014, remetidos ou mantidos no exterior, bem como os que tenham sido transferidos para o país, mas não declarados ou declarados com incorreção.

No caso de inexistência de saldo ou título de propriedade em 31 de dezembro de 2014, serão objeto de regularização os respectivos bens e recursos que o sujeito passivo tenha sido proprietário.

Parlamentares vedados

Estão fora do RERCT os detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, e também os respectivos cônjuges e os parentes. Assim, o programa não é válido a deputados e senadores que exerciam mandato a partir de 13/1 deste ano.

Também não poderá aderir ao regime quem tiver sido condenado em ação penal cujo objeto seja um dos crimes listados no § 1º do art. 5º da lei de repatriação, mesmo que não transitada em julgado.

A data limite para adesão ao RERCT é 31 de outubro de 2016. A instrução normativa passou a vigorar nesta terça-feira, 15.

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