MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Conversa entre Lula e Dilma foi interceptada após fim do grampo e Moro não vê problema
Lava Jato

Conversa entre Lula e Dilma foi interceptada após fim do grampo e Moro não vê problema

Diálogo teria ocorrido às 13h32, enquanto o despacho se deu às 11h12.

Da Redação

quinta-feira, 17 de março de 2016

Atualizado às 12:31

O juiz Federal Sérgio Moro proferiu despacho nesta quinta-feira, 17, assumindo que a interceptação da conversa entre Dilma e Lula - na qual presidente e ex-presidente falam sobre o termo de posse como ministro-chefe da Casa Civil - foi realizada após determinar a interrupção do grampo.

O diálogo teria ocorrido às 13h32, enquanto o despacho se deu às 11h12. O magistrado, entretanto, diz que apesar de não ter "reparado antes no ponto", não viu "maior relevância".

"Determinei a interrupção da interceptação, por despacho de 16/03/2016, às 11:12:22. Entre a decisão e a implementação da ordem junto às operadoras, colhido novo diálogo telefônico, às 13:32, juntado pela autoridade policial no evento 133."

Para Moro, o caso não é de exclusão do diálogo dos autos, considerando o seu conteúdo relevante no contexto das investigações.

"Como havia justa causa e autorização legal para a interceptação, não vislumbro maiores problemas no ocorrido, valendo, portanto, o já consignado na decisão."

Dilma e Nixon

Na decisão, o juiz afirma que a circunstância do diálogo ter por interlocutor autoridade com foro privilegiado não altera o quadro, "pois o interceptado era o investigado e não a autoridade".

Moro ainda faz um paralelo entre Dilma e Nixon, ex-presidente dos EUA implicado no Caso Watergate, citando o precedente da Suprema Corte norte-americana em US v. Nixon, 1974 - "ainda um exemplo a ser seguido".

"Ademais, nem mesmo o supremo mandatário da República tem um privilégio absoluto no resguardo de suas comunicações, aqui colhidas apenas fortuitamente, podendo ser citado o conhecido precedente da Suprema Corte norte-americana em US v. Nixon, 1974, ainda um exemplo a ser seguido."

  • Processo: 5006205-98.2016.4.04.7000

Confira a íntegra do despacho.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas