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Incontinência pública e escandalosa

CNMP aplica pena de demissão a procurador acusado de agredir esposa

Douglas Kirchner, juntamente com a pastora de uma igreja, teria submetido a mulher a surras de cipó e cinto e a cárcere.

Da Redação

quarta-feira, 6 de abril de 2016

Atualizado às 15:49

O plenário do CNMP decidiu, por maioria, nesta terça-feira, 5, aplicar a penalidade de demissão ao procurador da República Douglas Ivanowski Kirchner. Acusado de agredir e torturar sua mulher entre fevereiro e julho de 2014, ele foi condenado por prática de incontinência pública e escandalosa que comprometa gravemente, por sua habitualidade, a dignidade do MPU.

De acordo com a portaria inaugural do processo administrativo disciplinar, Kirchner e Eunice Batista Pitaluga, pastora da Igreja Evangélica Hadar, em RO, ofenderam a integridade corporal e a saúde da esposa do procurador, em um retiro promovido pela igreja.

O documento revela que, recém-casados, Kirchner e sua esposa, passaram a morar na igreja liderada pela pastora. Em um retiro, a pastora deu uma surra de cipó na mulher na presença do procurador, que não fez nada para evitar a agressão. Posteriormente, ele desferiu golpes de cinto em sua esposa. Além disso, Kirchner teria consentido em deixar a mulher na igreja, em regime de disciplina por ser "má esposa". Lá ela ficava trancada, sem poder participar de atividades e ter contato com pessoas, sendo frequentemente privada de comida e itens básicos de higiene pessoal. A violência só teria terminado porque a mulher conseguiu fugir.

O relator do PAD, conselheiro Leonardo Carvalho, votou pela aplicação da pena de demissão, conforme o art. 240 da LC 75/93, considerando que as atitudes de Douglas Kirchner feriram a imagem do MPU.

Segundo análise integralmente acolhida pelo relator e realizada pela comissão processante instituída pelo CNMP para investigar a matéria, "a incontinência pública e escandalosa se configurou no caso presente porque os fatos se desenvolveram no ambiente de uma igreja com acesso livre ao público, e não em ambiente privado".

O conselheiro explicou ainda que, como Kirchner ainda não completou o período de dois anos desde seu efetivo exercício no MPF e, portanto, segue em estágio probatório, a pena de demissão pode ser aplicada sem a necessidade de ajuizamento de ação de perda de cargo, nos termos da interpretação do art. 208 da LC 75/93.

Lula

Kirchner investigava suposto tráfico de influência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no BNDE e foi citado pelo petista em uma das conversas telefônicas interceptadas com autorização do juiz Federal Sérgio Moro.

Em um dos diálogos interceptados pela Polícia Federal, o ex-presidente informou ao senador Lindbergh Farias que o deputado Federal Wadih Damous havia tido acesso a informações contra o procurador Kirchner.

  • Processo: PAD 1.00162/2015-03

Fonte: CNMP

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