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Lançamento

Gustavo Binenbojm lança, no RJ, livro sobre poder de polícia

Obra conta com prefácio do ministro Luís Roberto Barroso e apresentação do professor Carlos Ari Sundfeld.

Da Redação

segunda-feira, 2 de maio de 2016

Atualizado às 11:04

Nesta segunda-feira, 2/5, no RJ, o advogado Gustavo Binenbojm, do escritório Binenbojm, Gama & Carvalho Britto Advocacia, lança a obra "Poder de Polícia, Ordenação, Regulação". O evento será no Auditório da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (rua do Carmo, 27), a partir das 17h.

O livro conta com prefácio do ministro Luís Roberto Barroso e apresentação do professor Carlos Ari Sundfeld.

No prefácio, o ministro Barroso fala da importância do poder de polícia, que é instrumento da autonomia pública e privada, da ordenação da vida econômica e social e da maximização do bem-estar das pessoas.

O professor Carlos Ari Sundfeld, na apresentação da obra, mostra que o autor vem "testando a coerência das ideias clássicas do Direito Administrativo, moldadas na tensão entre autoridade e lei, com o publicismo atual, este uma mescla de constitucionalismo, direitos fundamentais, democracia, globalização jurídica e pragmatismo".

Veja a íntegra do prefácio:

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Os descaminhos do Estado brasileiro, o sucesso acadêmico e a impermanência

I. O AUTOR E SUA TRAJETÓRIA

Este é o terceiro prefácio que elaboro para obras do professor Gustavo Binenbojm. O primeiro foi para sua dissertação de mestrado, uma valiosa reflexão sobre a jurisdição constitucional no Brasil. Na ocasião, escrevi:

"No esporte, mais comumente que na vida acadêmica, há pessoas que ficam consagradas pelo descobrimento de um grande talento, um virtuose. Em um lance de inspiração, uma intuição especial, identificam no meio da multidão de aspirantes aquele que tem brilho próprio, que é fora de série, que percorrerá novos caminhos.

(...) Pois antes que apareça algum aventureiro, deixo consignada a minha precedência: percebi a vocação de jurista de Gustavo Binenbojm logo no início da década de 90, quando aluno brilhante no curso de graduação".

O segundo foi para sua tese de doutorado, um lance de olhos criativo e bem sucedido sobre o direito administrativo brasileiro e as mudanças de paradigma trazidas pela constitucionalização do direito em geral. Ao repassar os muitos anos de nosso convívio pessoal e acadêmico, registrei naquela altura:

"É lugar comum dizer-se que alunos se tornam filhos espirituais dos professores aos quais se ligam. A imagem é gasta, mas é verdadeira. É que ao lado dos vínculos formais da orientação e dos laços intelectuais da discussão de idéias, desenvolve-se e aprofunda-se, também, uma relação de afeto e de cumplicidade, um elo transcendente. Mas os filhos, biológicos ou espirituais, pertencem ao mundo, e não aos pais. Há uma fase na vida em que é possível compartilhar valores, ser exemplo ou dar motivação. Mas em algum momento - doloroso momento - é preciso sair de cena, para converter-se em referência cada vez mais remota. Essa é a glória da paternidade e do magistério: deixar de ser protagonista e tornar-se um espectador engajado. Às vezes, um mero torcedor na arquibancada".

Este novo livro completa a trilogia acadêmica de Gustavo com uma notável revisita à doutrina do poder de polícia, sob o influxo de valores transformadores, como o princípio democrático e a tutela dos direitos fundamentais. De maneira especialmente feliz, o autor identifica dois eixos de mudança paradigmática no direito administrativo. O primeiro deles é o que denominou de "giro democrático-constitucional", que procura derrotar as origens relativamente autoritárias da administração pública em geral, e no Brasil em particular. O segundo giro, referido como "pragmático", transfere o raio de preocupações do direito administrativo para o plano dos resultados, das consequências práticas verificáveis na realidade concreta. Em suas próprias palavras, averbou Gustavo:

"O giro democrático-constitucional do direito administrativo representa um conjunto de modificações que elevam as bases axiológicas da disciplina ao plano da normatividade da Constituição. Em termos operativos, a constitucionalização do direito administrativo importa o reconhecimento da centralidade do sistema de direitos fundamentais e do sistema democrático como fundamentos de legitimidade e elementos estruturantes do Estado Administrativo contemporâneo.

(...) O giro pragmático revela, por seu turno, uma tendência à adoção de estruturas, conceitos, procedimentos e decisões administrativas que sejam aptos a produzir os melhores resultados. Ao pragmatismo interessa, sobretudo, a diferença, em termos práticos, da decisão por uma ou outra proposição. Dá-se, assim, uma ruptura parcial com a Administração Pública burocrática, de matriz weberiana, com ênfase no antifundacionalismo, no contextualismo e no consequencialismo, que são as características que permeiam a metodologia pragmatista".

Do primeiro trabalho até aqui, Gustavo se transformou de um jovem brilhante e promissor em um jurista maduro e sofisticado. Acompanhei sua vitoriosa trajetória bem de perto: Gustavo foi meu aluno de graduação, monitor, orientando de mestrado e de doutorado. Também escrevi uma de suas cartas de recomendação para Yale, onde esteve fazendo o LL.M que eu lá fizera, pouco mais de dez anos antes. Na vida profissional, trabalhou comigo em meu escritório por cerca de uma década. E embora o verdadeiro amadurecimento espiritual consista na progressiva libertação do ego, mal consigo disfarçar a vaidade com que descrevo esses fatos. Sinal que tenho um longo caminho pela frente ainda. Em verdade, é difícil descrever a sensação e o privilégio de ter acompanhado e participado, em alguma medida, da formação de um dos melhores publicistas da nova geração. Gustavo tem a capacidade de diagnosticar problemas e de propor soluções inteligentes e originais, fora da caixa. E bem estamos precisando disso por aqui.

II. BREVE REFLEXÃO SOBRE O TEMA

Tenho por costume, nos prefácios que escrevo, fazer uma breve reflexão sobre o tema do estudo, em homenagem ao autor. A Administração Pública no Brasil vive um momento dramático. A percepção do público em geral é de que ela está imersa numa corrupção sem fim. Há de fato problemas graves nessa área. Mas talvez não seja maior do que o representado por uma grande mediocridade geral. Sofremos de uma certa incapacidade do setor público de atrair quadros de qualidade, reavivar o patriotismo e o idealismo, bem como produzir ideias ousadas e viáveis. Vivemos uma espécie de morte da política como atividade de pensar o interesse público.

Três disfunções crônicas marcam a trajetória do Estado brasileiro: o patrimonialismo, o oficialismo e o autoritarismo. O patrimonialismo está ligado à nossa colonização ibérica e à má-separação entre o espaço público e o espaço privado. O oficialismo é a cultura que faz depender do Estado - isto é, de sua bênção, apoio ou financiamento - todo e qualquer projeto pessoal, político ou empresarial de grande porte. O autoritarismo, por sua vez, vem da dificuldade atávica de respeitar a legalidade constitucional, os limites do poder e, no que interessa ao presente estudo, dar transparência e razões à atuação da Administração. O estudo do poder de polícia e de suas transformações, empreendido com maestria pelo autor, ajudam a compreender e a enfrentar essas vicissitudes. Na sua concepção reconfigurada, o poder de polícia é instrumento importante da autonomia pública e privada, da ordenação da vida econômica e social e da maximização do bem-estar das pessoas, como demonstrou Gustavo Binenbojm.

Sucessivas gerações de brasileiros patriotas e idealistas têm procurado derrotar esse status quo. E apesar da amargura que contamina certos momentos da vida nacional, a verdade é que temos feito progresso. Não temos andado na velocidade desejada, mas temos seguido na direção certa. Reflexões de qualidade e propositivas como as que se materializam neste trabalho ajudam a empurrar a história para o seu destino real. Mesmo quando tudo parece fora do lugar, o que de melhor se pode fazer na vida é cumprir bem o próprio papel. É o que a academia tem procurado fazer, e este livro é um bom exemplo.

III. CONCLUSÃO

A impermanência, a ideia de que tudo flui constantemente e de que cada coisa tem seu tempo nessa vida, permeia a filosofia moral e religiosa de diferentes povos ao longo da história. "Ninguém se banha duas vezes nas águas do mesmo rio", teria dito Heráclito de Éfeso, alguns séculos antes da Era Comum. Com a chegada de Gustavo Binenbojm à posição de professor titular de direito administrativo da UERJ confirma-se um dos fascínios da vida: a renovação constante e benfazeja de pessoas e instituições. Do meu ponto de vista, registro que a maturidade não tem algumas das exuberâncias da juventude, mas traz duas aquisições inestimáveis para o espírito: a possibilidade de se contemplar à distância o caminho que se ajudou a construir e a alegria de vê-lo refeito e aperfeiçoado pelos que vieram depois de nós. A sublime felicidade da impermanência.

A propósito, e como tudo passa - mesmo prefácios compridos chegam ao fim! - é boa hora de eu sair do caminho. O professor Gustavo Binenbojm chegou ao ponto culminante da carreira acadêmica na hora certa: como um jurista jovem e plural, com ideias próprias mas sem dogmatismos, capaz de ensinar e de inspirar as novas gerações. Desejo a ele a mesma bênção que a vida me proporcionou, e da qual o seu sucesso é um bom exemplo: a do mestre que um dia é superado por seus alunos. Não há glória maior.

Sobre o autor :

Gustavo Binenbojm é sócio do escritório Binenbojm, Gama & Carvalho Britto Advocacia. Graduado pela UUERJ. Mestre em Direito Público pela UERJ. Master of Laws (LL.M.) pela Yale Law School. Doutor em Direito Público pela UERJ. Professor titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da UERJ. Professor do curso de pós-graduação em Direito da FGV. Professor emérito da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ. Autor de livros e artigos publicados em periódicos especializados.

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