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Práticas

Procuradores da Fazenda podem deixar de recorrer se há jurisprudência consolidada

Entes públicos reforçam disposição em flexibilizar direito de recorrer.

Da Redação

sexta-feira, 20 de maio de 2016

Atualizado em 19 de maio de 2016 11:48

A tendência é clara: aos poucos, diferentes órgãos públicos passam a flexibilizar o princípio da segundo o qual deve-se recorrer sempre, pois com o Poder Público não se negocia. Recentes medidas reforçam a disposição em frear a avalanche de processos no país, seja em âmbito judicial, seja em âmbito administrativo.

De fato, desde a última sexta-feira, 13, a PGFN autorizou os procuradores a não mais recorrerem em ações judiciais já na 1ª instância, bem como desistir de processos no Carf. A autorização está prevista na portaria 502/16, considerando que a dispensa é possível desde que haja jurisprudência consolidada acerca do tema.

A portaria reputa como jurisprudência consolidada aquela fundada em precedente aplicável ao caso, não superado e firmado pelo plenário do STF, em matéria constitucional, e pela Corte Especial e seções do STJ em matéria infraconstitucional.

Ainda, também considerará os julgados das turmas do STJ regimentalmente competentes para apreciar a matéria, "desde que infraconstitucional".

Assinada pelo procurador-Geral da Fazenda Nacional Fabrício da Soller, a norma será objeto de revisão após seis meses da vigência.

Acordos com INSS

Outra portaria, a de nº 258/16, orienta a atuação em relação aos processos que tratem da concessão ou restabelecimento de benefícios previdenciários por incapacidade de que trata a lei 8.213/91, e estabelece diretrizes para a celebração de acordos judiciais e atuação recursal.

Pela norma, os órgãos de execução da PGF poderão adotar programas e ações para a conciliação e racionalização da litigiosidade nas ações judiciais que discutam aspectos fáticos relativos aos benefícios previdenciários por incapacidade de que trata a lei.

Um dos dispositivos (art. 3º) prevê, inclusive, que o Procurador Federal oficiante poderá celebrar acordo judicial, reconhecer o pedido e deixar de recorrer com base no laudo do perito judicial que concluir pela incapacidade do segurado, ainda que não conste a participação de assistente técnico do INSS no processo.

Destaca-se que, segundo dados atualizados do de Renato Rodrigues Vieira, o INSS responde por 80% de todas as demandas dos Juizados Especiais Federais e 45% de todos os processos que tramitam na JF. As ações de benefício por incapacidade respondem por 19% de todos os processos nos TRFs. E o potencial de judicialização de todos os benefícios requeridos no INSS: 55% por incapacidade e 45% de outros benefícios.

Em tempo: o Departamento Jurídico da ANMP - Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social impetrou MS contra a portaria 258/16, para impedir que os representantes judiciais do INSS possam desconsiderar o parecer conclusivo dos Peritos Médicos Previdenciários em relação à concessão do benefício requerido judicialmente pelos segurados que não o obtiveram após o regular trâmite administrativo. O processo foi distribuído à 21ª vara Federal do DF.

Novos tempos na Caixa

Na Caixa Econômica Federal, a orientação não é outra: segundo Jailton Zanon de Oliveira, diretor jurídico da CEF, o objetivo nos últimos tempos tem sido aprovar no âmbito do Conselho Diretor e do Conselho de Administração práticas que permitam a redução dos litígios e que possam se enraizar no CNPJ da instituição. "Nosso desafio é empacotar isso tudo de forma que as práticas regionalizadas ou isoladas passem a ser práticas consolidadas na instituição."

Tal cultura, frisa-se, deve-se à atuação do ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira, cuja carreira de advogado teve início na Caixa, onde foi diretor jurídico, conforme lembrado por Jailton: "No período em que esteve na direção da área jurídica, tanto insistiu para que ultrapassemos a comodidade que tínhamos, na condição de advogados de empresa pública, de que nada podíamos fazer a respeito porque com o Poder Público não se pode conciliar."

Algumas das ações que vigoram atualmente na Caixa:

  • Acatar a jurisprudência dominante

No início, a área jurídica se curvava às súmulas, depois à jurisprudência consolidada, para depois à jurisprudência majoritária. E a partir daí então não recorrer mais, para tribunais superiores e também para os regionais. Se a jurisprudência está consolidada, o passo seguinte é ir até o tribunal e retirar o recurso que desnecessariamente seria julgado contra a Caixa.

De fato, se antes era preciso autorização para não recorrer, hoje, se quiser recorrer, tem que justificar. Em outras palavras, deve-se comprovar que em determinado caso não se aplica uma jurisprudência dominante.

  • Cumprimento espontâneo dos julgados

"Esse é um dos grandes segredos: por que temos muitas ações? Porque elas se eternizam, elas não acabam", informa Jailton Zanon de Oliveira. Agora, porém, área jurídica tem metas de redução de litígios e processos. Entre elas, encerrar o maior número de ações pela via do acordo. Em 2010, foram de 10 a 20% das ações, e o pico foi em 2013 com quase 70%.

E, claro, acatar a decisão, mediante uma avaliação do custo-benefício da recorribilidade, como explicado por Jailton:

"Manter o recurso no tribunal é muito caro, então às vezes, mesmo que se entenda que haja alguma chance de sair vitorioso, pesa-se a relação custo-benefício e podemos acatar a decisão. Na JF isso acontece muito em condenações por dano moral: às vezes ficamos bravo com o juiz, que exagera um pouco na dose e dá uma decisão um pouco fora da curva, mas acabamos deixando de recorrer."

Assim, a Caixa conseguiu fechar 2015 com menos de mil recursos interpostos no STJ (em 2010, era quase 6% e, agora, 0,37% dos recursos). No STF não é diferente: há dois anos que a CEF não protocola recurso. Inclusive, recentemente, deixou de recorrer no caso de uma decisão que condenou a Caixa a pagar a TR dos planos econômicos, uma questão que nem está definida ainda pela Corte. O motivo? A condenação era de R$ 327.