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Liminar

Suspensa resolução do CJF que trata de viagens de magistrados ao exterior

Norma condiciona a autorização de afastamento à homologação do CJF.

Da Redação

quarta-feira, 1 de junho de 2016

Atualizado às 09:16

O plenário do CNJ ratificou nesta terça-feira, 31, liminar que suspendeu a resolução 2016/396, do CJF, que dispõe sobre autorização para afastamento de magistrado para participar de eventos no exterior com duração superior a 30 dias. A liminar foi concedida pelo relator, conselheiro Fernando César Baptista de Mattos, em procedimento de controle administrativo foi proposto pela Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil.

Segundo a entidade, a norma condicionou a eficácia dos pedidos de afastamento de magistrados à homologação do Conselho. Além disso, suspendeu as licenças já deferidas e não iniciadas.

A Ajufe apontou ainda que o CJF pode utilizar os pedidos de afastamento como meio de punição ao convocar os magistrados que os formularam para auxílio. Sustentou que o ato impugnado fere a autonomia e a discricionariedade dos Tribunais para decidirem os requerimentos formulados pelos magistrados.

Em análise do pedido, o conselheiro ressaltou que, conforme o art. 96, I, "f", da CF, "a concessão de licenças aos juízes é ato privativo do Tribunal ao qual o magistrado está imediatamente vinculado. Ou seja, cabe ao Tribunal avaliar privativamente a conveniência e a oportunidade de concessão do referido afastamento".

Destacou ainda que o CNJ editou a resolução 64/08, que preserva a competência privativa do Tribunal sobre a decisão final sobre o pedido de afastamento para participação de programas de estudo no exterior.

"A resolução CJF 2016/396, com todas as vênias e neste momento de apreciação do pedido de liminar, fornece indicativos de alteração do procedimento delineado pela Constituição e pelo CNJ com a criação de nova etapa para dar concretude à decisão do Tribunal acerca do pedido de afastamento, porquanto, segundo consta da norma contestada, a eficácia do ato concessivo somente ocorrerá depois da homologação pelo CJF."

Além de determinar a suspensão da resolução, o conselheiro determinou que sejam restabelecidos os efeitos das decisões dos Tribunais Regionais Federais que concederam licenças para magistrados participarem de programas de estudo no exterior.

Ajufe foi representada pela banca Bottini & Tamasauskas Advogados.

  • Processo: 0002181-42.2016.2.00.0000

Veja a decisão.

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