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CLT

EBC deve indenizar jornalista por carga horária acima da prevista para a profissão

Homem cumpria carga horária de 40 horas semanais, mas a jornada prevista para jornalistas é de 25 horas.

Da Redação

terça-feira, 2 de agosto de 2016

Atualizado às 07:27

A EBC - Empresa Brasil de Comunicação terá de indenizar um empregado público no cargo de gestor de atividade jornalística por realizar carga horária acima da prevista para a profissão. A decisão é da 3ª turma do TRT da 10ª região.

O homem ocupava um cargo de jornalismo com carga horária de 40 horas semanais. Na ação, a empresa pública alega que o empregado tinha conhecimento que as regras do edital do concurso público, publicado no dia 5 de julho de 2012, previam as 40 horas.

Mas o tribunal considerou que a instituição violou a legislação trabalhista, pois a jornada prevista para os profissionais de jornalismo é de 25 horas semanais.

Em defesa do jornalista, o advogado Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, argumentou que o edital regulador do certame não pode determinar uma carga horária superior à prevista em lei.

Ele explicou ainda que a Administração Pública está subordinada constitucionalmente ao princípio da legalidade administrativa, somente podendo agir nos estritos limites da lei, nos termos dos artigos 37, caput, da Constituição da república e 2º, caput, da lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

"A jornada especial reduzida dos jornalistas é norma de ordem pública relacionada à medicina e à segurança do trabalho, sendo direito indisponível do empregado, concernente à proteção de sua saúde física e mental, assegurado pelo artigo 7º, XXII, da CF/88. O edital está em flagrante descompasso com a legislação trabalhista, que é literal em fixar a jornada de 5 horas diárias para o empregado jornalista."

De acordo com o advogado, não restam dúvidas que os gestores de atividade jornalística da EBC fazem jus à jornada especial, bem como o recebimento de todas as horas extras trabalhadas, além do limite previsto no artigo 303 da CLT.

  • Processo: 0000411-75.2015.5.10.0014

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