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Precisa de autorização da Assembleia?

Nova vista adia decisão do STJ sobre denúncia contra Pimentel

Caso está sendo julgado na Corte Especial.

Da Redação

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Atualizado às 16:32

Retomado o julgamento nesta quarta-feira, 3, um novo pedido de vista adiou pela 2ª vez, na Corte Especial do STJ, uma decisão sobre a necessidade de aval da Assembleia Legislativa de MG para receber denúncia contra o governador do Estado, Fernando Pimentel, e torná-lo réu na operação Acrônimo.

Pimentel é acusado de receber propina da montadora de veículos CAOA para favorecê-la no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pasta que ele comandou de 2011 a 2014. A denúncia acusa o governador de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e ocultação de valores. Em aditamento à denúncia, foi retificado o valor envolvido, de R$ 2 mi para R$ 20 mi - a informação tem origem em colaboração premiada.

Ausência de autorização da Assembleia

Em junho, o relator, ministro Herman Benjamin, concluiu que é necessário fundamentação específica do relator da ação penal de modo a indicar de maneira clara e minudente, no recebimento da denúncia, as elevadas razões que, se for o caso, impõe o afastamento do governador.

Contudo, não proveu o agravo em relação à necessidade de autorização da Assembleia Legislativa para deflagração da AP.

Pedidos de vista

Na ocasião, o ministro Luis Felipe Salomão pediu vista. Nesta quarta-feira, 3, apresentou seu voto, divergindo do relator. Citando precedentes do STF, Salomão deu provimento ao agravo para reconhecer a necessidade de oficiar-se a Assembleia para que delibere sobre o prosseguimento da ação penal contra Pimentel, em prestígio ao princípio democrático.

Ao proferir voto no caso do governador Pimentel, pela necessidade de aval da Assembleia Legislativa de MG para recebimento da denúncia, o ministro Salomão observou quanto ao instituto do foro privilegiado:

"A aberração não está propriamente na autorização, ela é até um controle, uma válvula bastante interessante em termos de legitimação popular. A aberração está é no foro privilegiado. Esta é que é a aberração. O que faz o processo demorar é o julgamento por uma Corte que não tem a vocação, e não é só o STJ, o Supremo também não tem. Não há essa sistemática em outros países do mundo."

Houve nova manifestação do relator Herman, reiterando o voto anterior: "Quantas vezes ouvi nos corredores, em esclarecimentos, de que era hora do tribunal acabar com a licença prévia? Temos aqui uma coleção de crimes imputados a um governador que solapam a própria credibilidade do regime publicano e do sistema democrático e de legitimidade da Justiça."

Próximo a ser chamado a votar, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho pediu vista dos autos.

  • Processo relacionado: APn 836

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