MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Empresa será indenizada por consumidor que alegava negativação indevida
Má-fé

Empresa será indenizada por consumidor que alegava negativação indevida

Devido à "alteração clarividente da verdade dos fatos", ex-cliente foi condenado em litigância de má-fé.

Da Redação

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Atualizado às 07:41

O Juizado Especial, Criminal e da Fazenda Pública de Tangará da Serra/MT condenou um consumidor em litigância de má-fé por ajuizar ação contra a Telefônica alegando que seu nome foi indevidamente incluído no rol de inadimplentes e que não contratou os serviços prestados pela empresa.

O juízo concluiu que houve "alteração clarividente da verdade dos fatos" e determinou ao autor, ainda, a quitação dos valores pendentes de pagamento referentes ao contrato discutido, corrigidos monetariamente pelo INPC desde o vencimento.

O autor alegou na ação que foi negativado por ordem da Telefônica por dívidas que totalizavam R$ 304,80, mas que não teria nenhum contrato com a empresa, razão pela qual a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes foi indevida e, consequentemente, ele teria sofrido danos morais.

Na decisão, entretanto, o juízo destaca que a empresa apresentou cópia do contrato firmado com o autor, devidamente assinado, e comprovou o envio de três cartas de cobrança para o endereço do consumidor, "o que indica a ciência do autor, tanto em referência a contratação quanto ao inadimplemento".

"Ademais, há nos autos prova de que o autor adimpliu faturas referentes aos serviços prestados pela ré, o que indica, sem maiores digressões, a existência de contrato entabulado, bem como, por lógico motivo, afasta­se a existência de fraude no presente caso."

De acordo com a decisão, demonstrada a origem do débito negativado, e, diante da falta de prova do pagamento, conclui-se que a Telefônica agiu em exercício regular do direito, não cometendo qualquer ilícito.

"Por fim, ainda, analisando as provas trazidas pela parte autora e as provas trazidas pela ré, resta caracterizada a litigância de má fé daquele, nos termos do artigo 80, incisos II e III, do Código de Processo Civil, notadamente quando se observa a alteração clarividente da verdade dos fatos, sustentando-se demanda contra a ré, mesmo ausente qualquer direito supostamente afetado."

O juiz de Direito Angelo Judai Junior é o supervisor do Juizado Especial, Criminal e da Fazenda Pública de Tangará da Serra/MT.
  • Processo: 801006690.2016.811.0055

Confira a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas