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Arquivo-X

Moro revoga prisão de Guido Mantega

Ex-ministro da Fazenda foi preso na 34ª fase da Lava Jato.

Da Redação

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Atualizado às 12:43

O juiz Federal Sergio Moro revogou nesta quinta-feira, 22, a prisão temporária do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega. Ele foi preso nesta manhã durante a 34ª fase da Lava Jato (Operação Arquivo X).

Mantega foi preso no hospital Albert Einstein, onde a mulher passava por uma cirurgia. Do hospital, os policiais levaram o ex-ministro, para também cumprir um mandado de busca e apreensão.

Na decisão, Moro afirmou que o fato "era desconhecido da autoridade policial, MPF e deste Juízo". Relatou também que "o ato foi praticado com toda a discrição, sem ingresso interno no Hospital".

"Considerando os fatos de que as buscas nos endereços dos investigados já se iniciaram e que o ex-Ministro acompanhava o cônjuge no hospital e, se liberado, deve assim continuar, reputo, no momento, esvaziados os riscos de interferência da colheita das provas nesse momento.Procedo de ofício, pela urgência, mas ciente de essa provavelmente seria também a posição do MPF e da autoridade policial. Assim, revogo a prisão temporária decretada contra Guido Mantega, sem prejuízo das demais medidas e a avaliação de medidas futuras."

Arquivo-X

A 34ª fase da operação investiga fatos relacionados à contratação pela Petrobrás de empresas para a construção de 02 plataformas (P-67 e P70) para a exploração de petróleo na camada do pré-sal, as chamadas FSPO's (Floating Storage Offloanding).

No ano de 2012, o ex-ministro teria atuado diretamente junto ao comando de uma das empresas contratadas para a exploração de petróleo, para negociar repasses de pagamentos de dívidas de campanhas do PT. Esses valores teriam como destino investigados da Lava Jato e que atuavam no marketing e propaganda de campanhas do partido.

A deflagração da operação foi possível, em parte, pela participação de Eike Batista. Em depoimento espontâneo, o empresário afirmou ter pago US$ 2,35 mi ao PT a pedido de Mantega.

Foram cumpridos outros mandados de busca e apreensão, em outros endereços ligados ao ex-ministro em Brasília e em mais quatro Estados: RJ, RS, MG e BA. Ao todo foram 49 ordens judiciais, sendo 33 mandados de busca e apreensão, 08 mandados de prisão temporária e 08 mandados de condução coercitiva.

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DESPACHO/DECISÃO

1. Decretada, a pedido do MPF, medidas de busca e apreensão e prisões temporárias, envolvendo pagamentos, em cognição sumária, de propinas em contrato da Petrobrás com o Consórcio Integra.

Entre os fatos, há prova, em cognição sumária, de que Eiken Fuhrken Batista teria pago USD 2.350.000,0 em 16/04/2013 a João Cerqueira de Santana Filho e a Mônica Regina Cunha Moura mediante depósito, comprovado documentalmente nos autos, em conta da off-shore Shellbill Financeira mantida no Heritage Bank, na Suíça.

Segundo o próprio depositante, tais valores seriam destinados a remunerar serviços por eles prestados ao Partido dos Trabalhadores e teriam sido solicitados pelo investigado Guido Mantega, então Ministro da Fazenda e Presidente do Conselho de Administração da Petrobrás.

O pagamento estaria vinculado ao esquema criminoso que vitimou a Petrobrás e a propinas também pagas a agentes da Petrobrás no âmbito do contrato da Petrobrás com o Consórcio Integra.

Com base nesses fatos e para preservar as buscas e apreensões, acolhi, em 16/08/2016 (evento 3), pedido do MPF para decretação da prisão temporária dele e de outros investigados.

Sem embargo da gravidade dos fatos em apuração, noticiado que a prisão temporária foi efetivada na data de hoje quando o ex-Ministro acompanhava o cônjuge acometido de doença grave em cirurgia.

Tal fato era desconhecido da autoridade policial, MPF e deste Juízo.

Segundo informações colhidas pela autoridade policial, o ato foi praticado com toda a discrição, sem ingresso interno no Hospital.

Não obstante, considerando os fatos de que as buscas nos endereços dos investigados já se iniciaram e que o ex-Ministro acompanhava o cônjuge no hospital e, se liberado, deve assim continuar, reputo, no momento, esvaziados os riscos de interferência da colheita das provas nesse momento.

Procedo de ofício, pela urgência, mas ciente de essa provavelmente seria também a posição do MPF e da autoridade policial.

Assim, revogo a prisão temporária decretada contra Guido Mantega, sem prejuízo das demais medidas e a avaliação de medidas futuras.

Expeça-se o alvará de soltura. Encaminhe-se para cumprimento. Ciência ao MPF e à autoridade policial.

2. Defiro o pedido de habilitação da Petrobras neste processo, eis que suposta vítima dos crimes aqui investigados (evento 66).

Cadastrem-se e intimem-se os advogados da Petrobras.

Curitiba, 22 de setembro de 2016.

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