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Operação Lava Jato

TRF da 4ª região aumenta pena de Leo Pinheiro e absolve dois executivos da OAS

Tribunal deu parcial provimento à apelação do MPF.

Da Redação

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Atualizado às 07:57

A 8ª turma do TRF da 4ª região concluiu nesta quarta-feira, 23, o julgamento da apelação criminal dos executivos da OAS envolvidos na operação Lava Jato, do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef.

O colegiado deu parcial provimento à apelação do MPF e majorou a pena dos réus, com exceção de Mateus Coutinho de Sá Oliveira e Fernando Augusto Stremel Andrade, que foram absolvidos. Segundo o relator, desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, Mateus Coutinho de Sá Oliveira e Fernando Augusto Stremel Andrade foram absolvidos por "restarem dúvidas razoáveis sobre sua atuação no esquema".

As penas foram majoradas com base na culpabilidade negativa, ou seja, na intensa participação dos réus no esquema mesmo com condições sociais e intelectuais de reconhecer e resistir à prática do ilícito. O relator também afastou a continuidade delitiva, reconhecendo que houve concurso material, e somando as penas de reclusão, em vez de considerá-las um só crime.

Recorreram contra a sentença do juiz Federal Sérgio Moro o presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho (Leo Pinheiro) e os diretores da empreiteira Agenor Franklin Magalhães Medeiros, José Ricardo Nogueira Breghirolli, Mateus Coutinho de Sá Oliveira e Fernando Augusto Stremel Andrade.

O MPF também recorreu pedindo a majoração das penas de Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef e o funcionário dele, Waldomiro de Oliveira, que não apelaram. O desembargador Federal Victor Luiz dos Santos Laus havia pedido vista e levou o processo em mesa na sessão desta quarta-feira.

Condenações

Paulo Roberto Costa: condenado por corrupção passiva a 14 anos e 8 meses de reclusão, com tempo de sanção a ser estipulado de acordo com os termos da delação premiada;

Alberto Youssef: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 26 anos e 10 meses de reclusão, com tempo de sanção a ser estipulado de acordo com os termos da delação premiada;

José Aldemário Pinheiro Filho: condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa a 26 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado;

Agenor Franklin Magalhães Medeiros: condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa a 26 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado;

José Ricardo Nogueira Breghirolli: condenado por organização criminosa a 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial semi-aberto;

Waldomiro de Oliveira: condenado por lavagem de dinheiro em 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto.

Os réus deverão começar a cumprir as penas assim que decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou após o julgamento destes, nos termos da execução ou do acordo de colaboração, conforme o caso específico de cada condenado.

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