MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF nega liminar para Estado de MG na disputa com BB sobre fundo de reserva de depósitos judicias
Imbróglio

STF nega liminar para Estado de MG na disputa com BB sobre fundo de reserva de depósitos judicias

Ministra Cármen Lúcia afirmou que o Estado não está desobrigado de recompor o fundo de reserva.

Da Redação

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Atualizado às 08:42

A ministra Cármen Lúcia negou liminar ao Estado de MG que questiona ato do Banco do Brasil que solicitou a recomposição de R$ 1,5 bilhão do fundo de reserva dos depósitos judiciais vinculados ao TJ/MG.

Na reclamação, o Estado alegou que o banco teria afrontado a liminar deferida na ADIn 5.353 pelo ministro Teori Zavascki, e referendada pelo plenário. Na decisão, o ministro suspendeu o andamento de todos os processos em que se discute a constitucionalidade da lei estadual 21.720/2015 - que autoriza a administração a utilizar parcela dos depósitos judiciais no custeio de despesas públicas -, mas preservou os atos praticados anteriormente, inclusive a transferência de depósitos para a conta única do governo estadual.

No entanto, a ministra verificou não ter havido ofensa à liminar. Explicou que o que foi judicialmente assegurado ao Estado quanto aos repasses já realizados não o desobrigou de cumprir a regra vigente, no sentido de recompor o fundo de reserva em relação à quantia repassada.

Cármen Lúcia afirmou ainda que a compreensão de que o repasse dos valores de depósitos deva ser feito sem a necessidade de recomposição do fundo de reserva levaria à conclusão de que tais verbas teriam sido, na realidade, transferidas em definitivo ao estado e a ele pertencessem. Tal entendimento, segundo ela, diverge de forma "patente" do fundamento da medida cautelar na ADIn 5.353.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas