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Renan Calheiros diz que Constituição não permite que o presidente da República seja investigado por CPI

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Da Redação

quarta-feira, 24 de maio de 2006

Atualizado às 08:11

 

Renan Calheiros diz que Constituição não permite que o presidente da República seja investigado por CPI

 

O artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição federal (v. abaixo) impede o presidente da República de ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções na vigência de seu mandato. Com esse argumento, apresentado à imprensa enquanto segurava um volume da Constituição, o presidente do Senado, Renan Calheiros, informou na manhã de ontem que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não poderá ser objeto de investigação promovida por CPI.

 

Renan referia-se ao requerimento para o qual o senador Almeida Lima recolheu assinaturas com o objetivo de ser instalada, no Senado, uma CPI destinada a investigar o pagamento, pelo presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, de uma dívida de R$ 29,4 mil que o presidente da República teria para com o Partido dos Trabalhadores. Como exemplo de que um governante não pode ser investigado, Renan lembrou que o ex-presidente Fernando Collor não chegou a ser alvo das investigações, mas, sim, Paulo César Farias, tesoureiro da campanha de Collor.

Com relação a essa CPI, não temos outra opção senão pôr em prática o artigo 86 parágrafo 4º, da Constituição. O artigo 86 diz claramente que o presidente da República não pode ser investigado por atos que não digam respeito às suas funções. De modo que não há outro caminho senão pôr isso em prática - enfatizou Renan.

Na mesma entrevista, o presidente do Senado foi questionado sobre a CPI dos Sanguessugas - destinada a investigar um possível envolvimento de parlamentares em fraudes de licitações para compra de ambulâncias com recursos do Orçamento da União -, cuja criação depende apenas de sua análise sobre o cumprimento dos requisitos constitucionais para a instalação de uma comissão parlamentar de inquérito. Ele respondeu que ainda conversará com o presidente da Câmara, deputado Aldo Rebelo, sobre o assunto, devendo também tomar as providências regimentais exigidas.

Ainda vou conversar com o presidente Aldo, mandar conferir as assinaturas, verificar se há fato determinado, se há o preenchimento dos pressupostos constitucionais e decidir o que fazer. Nós temos que verificar primeiro se essa CPI preenche os pressupostos constitucionais. Segundo, se os fatos estão sendo investigados na Polícia Federal e nas corregedorias das duas Casas, além da fixação da despesa. São medidas de praxe, mas ainda não há uma decisão com relação a isso - disse.

Os jornalistas disseram que o PV e o PPS têm alegado que há fato determinado e número suficiente de assinaturas para a criação da CPI dos Sanguessugas, embora já esteja sendo realizado no Congresso um movimento para que os parlamentares que assinaram o requerimento retirem suas assinaturas. Renan reiterou que só tomará uma decisão depois de tomadas as providências previstas no Regimento.

 

Renan foi também indagado se colocará esse requerimento em votação na sessão do Congresso desta terça-feira (23). Ele explicou que a sessão agendada destina-se a votar modificações no Plano Plurianual, assim como as novas normas que permitirão ao país ter "um orçamento mais claro, mais aberto e mais limpo". A decisão sobre a CPI dos Sanguessugas ficará, portanto, para outra oportunidade, mas poderá acontecer logo.

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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

 

§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

 

§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

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