MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF suspende por 30 dias processo que trata do apoio financeiro ao RJ
RJ

STF suspende por 30 dias processo que trata do apoio financeiro ao RJ

Decisão se deu após audiência entre o governo do Estado e o governo Federal.

Da Redação

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Atualizado às 15:59

O ministro Luiz Fux, STF, recebeu na tarde desta segunda-feira, 13, o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a advogada geral da União, Grace Mendonça, e representantes do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, da Procuradoria Geral da República e do TCU para tratar da ACO 2981, por meio do qual o governo fluminense pediu ao STF liminar que permita a realização de novos empréstimos e aval para obter novos financiamentos.

Na audiência de conciliação, ficou acertado que o processo ficará suspenso por 30 dias, prazo que as partes terão para tomar algumas providências - o Estado do Rio se comprometeu a promover a aprovação de projeto de lei perante a Assembleia Legislativa para a alienação da integralidade das ações da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), bem como promover a aprovação de outras medidas de sua responsabilidade. Já a União disse que vai buscar promover a aprovação dos projetos de lei previstos no Termo de Compromisso constante dos autos, perante o Congresso Nacional.

E, para evitar a chamada guerra de liminares em instâncias diversas, o ministro Luiz Fux salientou que foi determinada a prevenção do STF para decidir todas as questões relativas a esse compromisso.

De acordo com o ministro, foi formalizado na reunião o recebimento de uma proposta concreta das partes. Fux revelou que, da forma como a causa foi apresentada ao STF, faltava juridicidade ao pedido. "As partes trouxeram agora uma proposta com amparo jurídico, eu recebi a proposta e nós estabelecemos um prazo dentro do qual o estado vai ter que tomar as medidas necessárias para obter o apoio da União". O ministro salientou que terminado esse prazo e juntadas aos autos as providências com as quais as partes se comprometeram na reunião de hoje, ele vai analisar o pedido de liminar e quais as providências judiciais passíveis de serem tomadas.

A coordenadora da câmara de conciliação e mediação on-line Vamos Conciliar, Perla Cruz, destaca a importância de uma autoridade como o ministro do STF dar o devido destaque a conciliação que hoje já é uma realidade, pois permite às partes mais uma oportunidade na solução rápida e eficiente dos conflitos, contribuindo para a redução do congestionamento processual no judiciário.

ACO 2981

Na ACO, o governo estadual diz que a lei de reponsabilidade fiscal prevê que em caso de estado de calamidade pública, como já reconhecido no Rio de Janeiro, ficam suspensas as restrições para sanar desequilíbrio financeiro. A ação pede que seja aplicado o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00) segundo o qual na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo legislativo local são suspensas as penalidades por descumprimento de limites de despesa e endividamento. Entre as restrições estão a realização de operações de crédito e obtenção de garantias da União.