MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Folião expulso com seu namorado de baile de carnaval será indenizado
Danos morais

Folião expulso com seu namorado de baile de carnaval será indenizado

Os dois foram agredidos pelos seguranças sob xingamentos homofóbicos.

Da Redação

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

Atualizado em 23 de fevereiro de 2017 10:42

A 10ª câmara Cível do TJ/RS manteve decisão que condenou um clube a indenizar um folião que foi expulso com seu namorado de baile de carnaval. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil.

O clube alegou que os seguranças agiram no exercício regular de direito ao conter o casal que causava confusão pretendendo ingressar em área reservada.

Entretanto, testemunhas disseram que o autor não provocou tumulto na festa e que os seguranças se excederam, pois empurraram o companheiro do autor e seguraram os dois pelos braços, arrastando-os para fora do salão sob xingamentos homofóbicos, tais como "bichinha, gay, viado", e ameaças do tipo "vou te ensinar a ser homem".

De acordo com o relator, desembargador Marcelo Cezar Müller, o clube não comprovou que o autor e seu companheiro estavam causando tumulto. Além disso, considerando que o folião torceu o braço na ocasião, "é de se presumir que tenha se tratado de uma violência - de um abuso -, motivada em simples preconceito".

"Ora, os seguranças de uma festa têm a obrigação de manter a incolumidade física daqueles que nela se encontram, devendo conter tumultos e controlar brigas a fim de evitar danos. A retirada forçada dos que ameaçam a segurança das demais pessoas é, pois, justificada, desde que não sejam cometidos abusos durante a expulsão."

Assim, o magistrado concluiu estar configurado o dano moral, uma vez que "é inegável que o demandante, além da lesão corporal de natureza leve, passou por situação constrangedora e humilhante ao ser arrastado para fora do clube, com violação à sua honra e dignidade humana".

  • Processo: 0389952-48.2016.8.21.7000

Veja a decisão.