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Atividade ilícita

Associação de trabalhadores é condenada por prática irregular da advocacia e captação de clientes

O juízo da 3ª vara Federal de Santos/SP deu provimento ao pedido da OAB/SP contra a ATMAS.

Da Redação

quinta-feira, 16 de março de 2017

Atualizado às 15:15

A ATMAS - Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Sindicato dos Metalúrgicos de Santos, São Vicente, Cubatão e Guarujá, está proibida de prestar serviços jurídicos e praticar atos privativos de advogados e a captação de clientela via mensagens publicitarias, sob pena de multa de R$ 100 mil. A decisão é do juiz Federal Décio Gabriel Gimenez, da 3ª vara Federal de Santos/SP.

A ACP foi proposta pela OAB/SP contra a ATMAS, objetivando o encerramento definitivo das atividades jurídicas pela ré. A inicial narra que foram encaminhadas inúmeras denúncias à subseção de Santos dando conta que a ATMAS praticava serviços jurídicos de forma irregular.

Ao analisar a demanda, o juiz constatou haver "elementos suficientes para afirmar que a ré ofereceu publicamente serviços, bem como exerceu atividades privativas dos advogados sem prévia inscrição no ente de fiscalização profissional (OAB), o que caracteriza ato ilícito."

Captação irregular de clientes

Para o magistrado, ficou demonstrado que a Associação divulgou mensagens publicitárias oferecendo serviços de assessoria e consultoria jurídica, e, por meio delas, buscou angariar interessados em reaver diferenças após demanda coletiva contra a antiga Telesp, e que ofereceu publicamente os serviços, e não só a seus associados.

"Para evitar o prosseguimento da atividade ilícita", o juiz julgou procedente o pedido da Ordem para que a ATMAS se abstenha de captar interessados, exercer, facilitar ou agenciar a prestação de serviços jurídicos ou qualquer ato privativo de advogado, bem como veicular propaganda que esteja direcionada ao oferecimento de serviços de postulação judicial ou de assessoria jurídica ao público em geral.

"Reputo adequado e proporcional o pleito alternativo, consistente na edição de provimento inibitório do comportamento ilícito, de modo a interditar juridicamente o exercício de atividades privativas da advocacia por parte da ré, bem como a de veicular propaganda que ofereça, direta ou indiretamente, serviços com esse teor."

A ATMAS também foi condenada a devolver aos contratantes o montante recebido a título de taxas e honorários advocatícios.

A Ordem também pleiteou condenação por danos morais coletivos, mas o pedido foi julgado improcede, visto que "não há como se vislumbrar concretamente qual seria o dano moral por estes suportado". A OAB/SP entrou com recurso no TRF da 3ª região para tentar reverter esta decisão.

  • Processo: 0003298-40.2016.4.03.6104

Veja a decisão.

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