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TJ/DF

MercadoLivre devolverá valor de produto enviado após confirmação falsa de pagamento

A decisão é do 1º JEC de Brasília.

Da Redação

sábado, 8 de abril de 2017

Atualizado em 5 de abril de 2017 12:13

O 1º JEC de Brasília condenou o Mercado Livre devolver a um vendedor, o valor de R$ 2.446,20, referente a um produto enviado a um comprador, após confirmação falsa de pagamento.

De acordo com os autos, o vendedor recebeu notificação por meio de mensagem eletrônica do "MercadoPago" que confirmava o pagamento pelo suposto comprador, o que não ocorreu.

Sendo assim, entrou com ação, pedindo a devolução do valor do produto, e o pagamento de R$ 1 mil por danos morais.

Em sua defesa, a empresa informou que apenas oferece um espaço para anúncio de produtos, e que cabe ao vendedor confirmar se o valor pago foi identificado antes de enviar a mercadoria, alegando culpa exclusiva do consumidor, para afastar sua responsabilidade.

De acordo com o juízo, a falha no serviço prestado pelo site pode ser constada pela falta de segurança, na qual terceiros de má-fé puderam enganar o autor, fazendo com que ele acreditasse que recebia notificação do MercadoPago e enviasse o produto.

Segundo a decisão, "a mera transferência de responsabilidade a terceiros fraudadores não pode eximi-lo de culpa, uma vez que anuncia o serviço MercadoPago como a forma mais rápida, segura para comprar e vender no Mercado Livre", devendo, assim, garantir aos seus clientes a segurança contra fraudadores da internet.

Ao decidir, condenou o Mercado Livre ao pagamento do valor total do produto, mas não aceitou o pedido de indenização por danos morais.

"É certo que o autor sofreu aborrecimentos os quais, contudo, não caracterizam qualquer violação aos direitos de personalidade e, de consequência, não dão suporte à reparação moral"

Confira a íntegra da decisão.

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