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Consumidor

Atraso na entrega de produtos da Via Varejo acarretará multa em favor de consumidor

STJ manteve determinação da Justiça de SP em ação civil pública do MP.

Da Redação

quarta-feira, 14 de junho de 2017

Atualizado às 17:27

A 3ª turma do STJ, em decisão por maioria, manteve determinação para que a Via Varejo (que congrega as varejistas Casas Bahia e Ponto Frio) inclua nos contratos uma cláusula com multa por atraso na entrega dos produtos ou na devolução do valor em caso de desistência da compra pelo consumidor.

A determinação foi feita pelo 1º grau ao julgar ACP do MP/SP, e foi mantida pelo TJ/SP. A Via Varejo alegou em recurso especial que a intervenção judicial que a obriga a fixar multa de forma genérica violaria os princípios da livre iniciativa.

Isonomia

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, votou pelo desprovimento do recurso e a manutenção da obrigação à Via Varejo.

O relator destacou que o caso é de um contrato de adesão todo elaborado pelo fornecedor, em que ele estipula cláusula penal em detrimento do consumidor e não estabelece ônus para si mesmo. Lembrou Sanseverino que, nos contratos imobiliários, a Corte tem reconhecido essa reciprocidade.

"Como é um projeto de vida, as pessoas fazem uma leitura mais atenta [do contrato]. Aqui não, e não se dão conta da quebra de isonomia. Vamos estabelecer ônus para uma parte e não à outra? Não estamos sendo coerentes em situações semelhantes."

Ficaram vencidos os ministros Cueva e Nancy. De acordo com Cueva, "a multa moratória não resulta automaticamente da lei. Mesmo nos contratos bilaterais, nada obsta a imposição de multa para uma única parte". Ponderou também que inexiste o desequilíbrio contratual capaz de justificar a cobrança recíproca de multa, ao menos no caso de venda a prazo com financiamento por instituição financeira, uma vez que o valor da multa moratória não é revertido em favor do fornecedor do produto, mas do terceiro que realiza o empréstimo. Já a ministra Nancy concluiu pela inexistência de abusividade a ponto de exigir atuação estatal: "Nós estamos entrando no contrato e escrevendo uma cláusula."

Acompanharam o relator o ministro Bellizze, presidente da turma, e o ministro Moura Ribeiro, cujo voto na última terça-feira, 13, definiu o placar.

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