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Magistrado concluiu que manifestação eventualmente feita com o propósito de informar, debater ou criticar, desiderato particularmente amplo em matéria política, não configura injúria.
terça-feira, 20 de junho de 2017
O juiz Federal Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª vara Federal de Brasília, rejeitou nesta terça-feira, 20, a queixa-crime apresentada pelo presidente Michel Temer contra Joesley Batista, um dos donos da JBS.
No processo, o presidente imputou à Joesley a prática dos delitos de calúnia, difamação e injúria, afirmando que em entrevista concedida à Revista Época, na Edição n. 991, de 17/06/2017, ele teria "desfiou mentiras e inverdades (...) acusando-o (...) de ser o chefe de uma organização criminosa que pratica atos de corrupção e que tem agido para obstruir o regular trabalho do Poder Judiciário."
Contudo, o magistrado concluiu que "a manifestação eventualmente ofensiva feita com o propósito de informar, debater ou criticar, desiderato particularmente amplo em matéria política, não configura injúria".
"Não diviso o cometimento do crime de injúria, tendo o QUERELANTE feito asserções que, em seu sentir, justificam o comportamento que adotou (refiro-me ao fatos que indicou no acordo de colaboração premiada). Na malsinada entrevista, narrou fatos e forneceu o entendimento que tem sobre eles, ação que se mantém nos limites de seu direito constitucional de liberdade de expressão."
Veja a íntegra da decisão.
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 20/6/2017 18:41
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