MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Identificação do beneficiário final no CNPJ passa a ser obrigatória para novas empresas
Nova regra

Identificação do beneficiário final no CNPJ passa a ser obrigatória para novas empresas

Especialista aponta que a medida será importante no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

Da Redação

terça-feira, 11 de julho de 2017

Atualizado em 10 de julho de 2017 12:09

Passou a valer a partir do dia 1º de julho a obrigatoriedade da identificação do beneficiário final no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica para novas empresas, por força da IN 1634/16 da Receita Federal.

A medida atinge clubes e fundos de investimentos, instituições bancárias do exterior que realizem operações de compra e venda de moeda estrangeira com bancos no Brasil e as sociedades em conta de participação e empresas estrangeiras atuantes no País. O ato é uma atualização de normas anteriores que tratavam do CNPJ, mas insere novos disciplinamentos. Antes, somente os sócios e administradores tinham de ser informados.

De acordo com a advogada Camila de Godoy, especialista em Direito Empresarial da Barbero Advogados, a identificação de beneficiários finais de pessoas jurídicas e de arranjos legais, especialmente os localizados fora do País, é uma importante medida para a prevenção e o combate à sonegação fiscal, à corrupção e à lavagem de dinheiro.

"As novas determinações também se prestam a facilitar o acesso dos órgãos fiscalizadores a dados de grande relevância. Não obstante, reiteram a importância da informação, essencial para o direito empresarial e para o mercado como um todo", afirma a advogada.

A Receita Federal esclarece que a IN define o beneficiário final como a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente uma determinada entidade. Nesse sentido, o conhecimento desse relacionamento no CNPJ por parte da administração tributária e aduaneira, bem como pelas demais autoridades de fiscalização, controle e de persecução penal, é fundamental para a devida responsabilização e penalização de comportamentos à margem das leis.

"A IN estabelece que essa influência significativa é caracterizada pela pessoa natural que possua, direta ou indiretamente, mais de 25% do capital social da entidade estrangeira ou, ainda, que exerça preponderantemente as deliberações sociais e tenha o poder de eleger a maioria dos administradores", explica a especialista.

Camila de Godoy esclarece que a norma também aperfeiçoa os procedimentos utilizados quando da constatação de vícios em atos cadastrais e de mudanças na situação cadastral do CNPJ, garantindo-se consistência dos dados e segurança aos envolvidos.

"É importante que as entidades domiciliadas no exterior que sejam titulares de determinados direitos no País, bem como os bancos estrangeiros, tenham ciência das consequências caso deixem de cumprir a determinação da figura do beneficiário final, quais sejam, a suspensão da inscrição no CNPJ e o impedimento de fazer transações com estabelecimentos bancários", aponta a profissional da Barbero Advogados.

Conforme a especialista em Direito Empresarial, os procedimentos de abertura, alteração e encerramento de empresas também ficam mais simplificados nessa versão da IN, fortalecendo os convênios com as Juntas Comerciais e Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas no âmbito da Redesim, cuja inscrição no CNPJ é deferida no órgão de registro juntamente com o ato cadastral e se integra com as administrações tributárias estaduais e municipais.

"Essa simplificação nos procedimentos se deve especialmente à previsão da dispensa, em determinadas situações, da apresentação do Documento Básico de Entrada (DBE) para os estados e municípios integrados à Redesim".

É incluída também a exigência da informação do Legal Entity Identifier (LEI) para as entidades que possuírem este identificador, o qual faz parte de um cadastro internacional utilizado por diversos países e pretende estabelecer maior segurança para as operações financeiras internacionais relevantes.

A IN entrou em vigor em 1º de junho de 2016, porém a obrigatoriedade de informar os beneficiários finais teve prazo para permitir a adequação do cadastro dos investidores ao regramento brasileiro.

A obrigatoriedade em relação à necessidade de informação do beneficiário final e da entrega de documentos teve início em 1º de julho para as entidades que efetuarem sua inscrição a partir dessa data. As entidades já inscritas no CNPJ antes de 1º de julho deverão informar os beneficiários finais e entregar os documentos previstos quando procederem a alguma alteração cadastral a partir dessa data, devendo informá-los até a data limite de 31 de dezembro de 2018.

____________