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Danos morais

Hotel deverá indenizar hóspedes que tiveram quarto invadido

A decisão é da 9ª câmara Cível do TJ/RS.

Da Redação

sábado, 5 de agosto de 2017

Atualizado em 1 de agosto de 2017 10:21

Hotel deverá indenizar família que teve quarto invadido por um homem durante a madrugada. A decisão é da 9ª câmara Cível do TJ/RS.

De acordo com os autos, um casal e duas crianças estavam hospedados em um hotel de Porto Alegre/RS e iriam pegar um voo para a Colômbia no dia seguinte pela manhã. Durante a madrugada, a mãe acordou e percebeu a presença de um homem mexendo nas bagagens da família. Ele alegou ter se confundido e saiu. No entanto, o casal observou o homem tentando abrir outros quartos no corredor e alertaram os funcionários.

A família alegou que o homem foi questionado pelos funcionários, mas como alegou estar hospedado em um determinado quarto foi liberado, sem ao menos confirmarem. O homem saiu caminhando pela porta principal do hotel, e só horas depois constataram que ele não era hóspede. A família, então, foi registrar boletim de ocorrência na delegacia da cidade e pelo transtorno acabaram perdendo o horário do voo, só conseguindo remarcar para quatro dias depois. Pleitearam indenização por danos morais.

O juízo de primeira instância considerou o pedido procedente, constatando a falta de segurança do hotel e a responsabilidade dele com os seus hóspedes, arbitrando a reparação no valor de R$ 7 mil a cada adulto e R$4 mil a cada criança. O hotel contestou sustentando que a responsabilidade é exclusiva dos hóspedes que devem ter deixado a porta do quarto aberta, mas a família nega.

A 9ª câmara Cível do TJ/RS manteve a sentença e ressaltou que a partir do exame das provas, foi possível verificar que há elementos suficientes para reconhecer que houve falha no serviço prestado pelo hotel, que tem responsabilidade pelo fato. Para o relator, desembargador Tasso Delabary, é pouco provável que os autores tivessem deixado a porta aberta por causa dos filhos menores. Além disso, as portas quando batem não permitem que sejam abertas pelo lado de fora sem o cartão.

"Desta forma, o estabelecimento de hospedagem deverá se resguardar de todos os modos para evitar infortúnios, e, consequentemente, sua responsabilização por atos de terceiros, sejam empregados do estabelecimento, sejam terceiros admitidos em suas dependências."

Confira a íntegra da decisão.

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