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Danos morais

Dono de cão morto por PM será indenizado

Decisão é da 2ª câmara de Direito Público e Coletivo do TJ/MT.

Da Redação

sexta-feira, 8 de setembro de 2017

Atualizado em 6 de setembro de 2017 10:51

O adestrador de um rottweiler morto a tiros por um cabo da PM deverá ser indenizado por danos morais. A decisão é da 2ª câmara de Direito Público e Coletivo do TJ/MT que fixou valor em R$ 5 mil.

O animal foi adestrado e treinado para proteger o pátio de uma cadeia pública do município de Tangará da Serra. Segundo os autos, o policial voltava para a guarita durante a noite e sacou seu revólver calibre 38 disparando contra o cão, ao sentir que estava sendo atacado.

Em defesa, o Estado alegou que o policial agiu em legítima defesa enquanto estava em serviço. Argumentou, ainda, que a morte do animal não gera danos morais, uma vez que "seria exagero a comparação de um animal doméstico, por mais estimado que seja, com um parente".

Relator, o desembargador Luiz Carlos da Costa ressaltou que o cabo agiu com imprudência e que foi o único responsável pela morte do animal.

Para ele, a conduta do agente demonstra agressão injusta e compete ao Estado responder ao ato, já que em seu depoimento em juízo alegou que o cachorro "estava amarrado na porta de um carro que estava estacionado dentro do pátio da antiga Cadeia Pública"

"Nem de perto nem de longe se constata meio moderado de defesa o uso de arma de fogo contra animal indefeso".

Com isso, condenou o Estado ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais ao adestrador.

  • Processo: 145.924/14

Confira a íntegra da decisão.

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