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Acidente ambiental

Reviravolta no caso Chevron: STJ analisa desistência na homologação da sentença estrangeira

Petroleira foi condenada por um tribunal de Lago Agrio ao pagamento de US$ 18,2 bi por acidente ambiental no Equador.

Da Redação

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Atualizado às 15:28

Uma possível reviravolta pode surgir no caso Chevron, em que a Corte Especial do STJ tem para julgamento a homologação da sentença estrangeira proferida no âmbito do acidente ambiental da petrolífera no Equador, acusada de contaminar 480 mil hectares da Amazônia do norte do Equador, uma "área morta" de 3,8 mil km2.

A Chevron foi condenada por um tribunal de Lago Agrio ao pagamento de US$ 18,2 bi. O caso aportou na justiça brasileira em junho de 2012, com o pedido para a homologação da sentença que condenou a petroleira americana, e foi distribuído ao ministro Luis Felipe Salomão.

Desistência da homologação

Na sessão desta quarta-feira, 20, o ministro Salomão levou para apreciação da Corte Especial uma questão preliminar: na véspera, à noite, foi protocolada petição em que os requerentes postularam a renúncia quando ao pedido de homologação da sentença estrangeira.

O ministro destacou que poderia ter decidido monocraticamente, mas não o fez; para S. Exa., o advogado que postula o pedido não possui poderes expressos para tanto. Diante da novidade envolvendo a questão - o primeiro precedente da Casa a cuidar de desistência ou renúncia em homologação de SEC -, o ministro Herman Benjamin adiantou que queria pedir vista.

Em resposta, Salomão defendeu que o julgamento deveria ter prosseguimento, pois o voto de mérito estava pronto, distribuído, e os advogados, inclusive de fora do país, presentes, e o caso é sério, com alegação de fraude e corrupção no processo. E depois, se ainda quisesse, Herman pediria vista de tudo. Herman ponderou:

"Não é renúncia ao direito de fundo e sim ao direito processual de homologação. Os beneficiados pela decisão equatoriana continuam com seu direito íntegro para exercê-lo onde quiserem, não mais no Brasil."

Salomão insistiu que, mesmo nesta situação, o causídico não tinha poderes para tanto. A ministra Nancy Andrighi afirmou que tinha suas próprias dúvidas acerca do tema. O ministro Herman acabou desistindo da vista, mas não a ministra Nancy: "Vou pedir vista sim porque não tenho condições de julgar neste momento. Lamento, peço desculpas, mas preciso estudar", afirmou dirigindo-se aos advogados persentes.

O ministro Noronha adiantou voto por risco de não estar presente à sessão da Corte, tendo em vista viagens que realiza enquanto corregedor nacional de Justiça. João Otávio acompanhou o relator, pois considera que a desistência dessa ação necessita da aquiescência da parte adversa, o que não ocorreu no caso: "Não tendo havido, não há como acolher ou deferir o pedido. Rejeito este pedido para prosseguimento da ação homologatória até a decisão final."

  • Processo relacionado: SEC 8.542

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