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OAB/SP propõe alterações em parte do provimento da carga rápida

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Da Redação

quarta-feira, 28 de junho de 2006

Atualizado em 27 de junho de 2006 15:23

 

Aprimoramento

 

OAB/SP propõe alterações em parte do provimento da carga rápida

 

A OAB/SP enviou ofício à Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo propondo a alteração, em parte, do Provimento CG n° 04/2006, que trata da chamada carga rápida e que permitiu a advogados e estagiários a vista de autos fora do balcão por período de 45 minutos.

 

O provimento modificou a Seção II, do Capítulo II, do Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e o item 94A que diz: "Quando houver fluência de prazo comum às partes será concedida pelo Diretor de Serviço do Ofício de Justiça ou pelo Escrevente responsável pelo atendimento, vista de autos em cartório fora do balcão pelo período de 45 (quarenta e cinco) minutos, mediante controle de movimentação física, conforme formulário a ser preenchido e assinado por advogado ou estagiário de direito devidamente constituído no processo".

 

A Seccional Paulista da Ordem acredita que deveria ser suprimida a expressão, ficando assim: "Quando houver fluência de prazos comuns" para que seja concedida a vista de autos em qualquer oportunidade. Para o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, a alteração resultará em benefícios tanto para advogados quanto para o próprio TJ"É certo que a supressão da citada frase irá facilitar o exercício profissional e promoverá maior eficiência ao Poder Judiciário, na medida em que a providência poderá evitar petições insistindo nas vistas do processo e tudo o mais que dela possa derivar", explica o presidente.

 

O pedido de modificação é respaldado pelas notícias recebidas pela OAB/SP de que alguns magistrados, assim como alguns serventuários da Justiça, vêm entendendo que apenas na hipótese de "fluência de prazo comum" é que a carga poderá ser concedida, gera entraves no exercício profissional de advogados e estagiários. "Entendemos que não apenas nos casos de 'fluência de prazo comum', mas em qualquer outro, é possível a carga rápida, o que justifica a alteração pedida pela OAB/SP", afirma D'Urso.

 

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