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Resultado do sorteio da Obra "Princípio da Proteção Substancial da Confiança no Direito Administrativo Brasileiro"

Da Redação

terça-feira, 4 de julho de 2006

Atualizado em 29 de junho de 2006 13:54


Sorteio de Obra


Migalhas tem o prazer de anunciar o sorteio de dois exemplares do livro "Princípio da Proteção Substancial da Confiança no Direito Administrativo Brasileiro" (editora Verbo Jurídico, 247 p.), escrito e gentilmente oferecido por Rafael Maffini.


Um dos temas importantes do Direito Público contemporâneo é o da proteção da confiança. Sua raiz mais profunda está na noção de boa fé, cuja bifurcação em boa fé subjetiva e boa fé objetiva já se identifica no direito romano, a primeira quase sempre relacionada com o direito das coisas, especialmente com a posse, e a outra modelada pelas actiones bonae fidei.


O autor Raffael Maffini, em sua tese aborda com propriedade o tema.

A obra é dividida em duas partes. A primeira tem como título: Conteúdo Dogmático do Princípio da Proteção Substancial da Confiança no Direito Administrativo Brasileiro.


Já a segunda parte é intitulada: Operatividade do Princípio da Proteção Substancial da Confiança e Estabilização das Relações Jurídicas Emergentes de Condutas Administrativas.


Rafael Maffini propõe a solução de que, exarado o ato administrativo, a partir desse instante começa a fluir, no caso da União, o prazo decadencial de cinco anos para a invalidação dos seus atos administrativos, previsto no art. 54 da Lei n°9.784/99, e, no caso dos Estados e Municípios, o prazo que será considerado suficientemente longo e, pois, razoável, para a aplicação do princípio constitucional da proteção da confiança.


Como se vê, o autor não foge das questões complexas. Dele não se poderá dizer o que dizia Cujácio dos glosadores e comentaristas, que eram «mudos nas coisas difíceis». Nenhuma das indagações difíceis enfrentadas pelo autor - e elas são numerosas - ficou sem resposta. De algumas delas se poderá, talvez discordar, num ou noutro aspecto. No geral, porém, as soluções encontradas são marcadas pela racionalidade e revelam domínio seguro do Direito Público.

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Ganhadores:

Carlos Antonio de Oliveira
, do Banco Itaú, de São Paulo/SP

Felipe Rebelo de Lima, do escritório Brabo Magalhães & Advogados Associados, de Maceió/AL