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Apelação

Lava Jato: Executivos da Galvão Engenharia têm pena aumentada

Pena do ex-presidente da empresa, Dario Queiroz Galvão Filho, aumentou sete anos e quatro meses.

Da Redação

quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Atualizado às 07:09

O TRF da 4ª região julgou nesta terça-feira, 7, a apelação criminal do núcleo da empreiteira Galvão Engenharia nos autos da operação Lava Jato. A 8ª turma aumentou em sete anos a pena do ex-presidente da empresa Dario Queiroz Galvão Filho, que passou de 13 anos e 2 meses para 20 anos e 6 meses. Os ex-diretores da empreiteira, Erton Medeiros Fonseca e Jean Alberto Luscher Castro, também tiveram as penas aumentadas.

Foram réus ainda nesta ação o ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, que teve a pena mantida em 5 anos e 5 meses, e Waldomiro de Oliveira, apontado como laranja de Alberto Youssef, que teve a litispendência afastada e a pena estipulada em 6 anos e 8 meses.

Segundo a denúncia do MPF, a Galvão Engenharia faria parte do cartel de empresas que ajustava previamente os valores, manipulando as licitações da Petrobras para a contratação de grandes obras a partir de 2006.

A ré foi vencedora, em consórcio com outras empreiteiras, em obras contratadas pela Petrobras referentes ao terminal da Ilha D'Água/RJ, ao terminal marítimo da baía de Angra dos Reis/RJ, ao Projeto Água de Formação, ao EPC das unidades de "hidrocarboneto nafta coque", da Carteira de Gasolina - G3, à Refinaria do Nordeste Abreu e Lima (RNEST), à Refinaria de Paulínea/SP - Replan - D5/SP, à Revamp do Píer de Angra dos Reis/RJ, à Refinaria Landulpho Alves (RLAN), à Refinaria Premium I e ao Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - COMPERJ.

Conforme o MPF, 1% do valor dos contratos era dirigido à diretoria DCE Abastecimento da Petrobras, dirigida por Paulo Roberto Costa. Waldomiro de Oliveira foi denunciado por fazer o repasse dos valores da Galvão Engenharia.

Essa é a 22ª apelação criminal em processos da operação Lava Jato julgados pelo tribunal. A sentença foi proferida pelo juiz Federal Sérgio Moro em 2/12/2015.

Execução da Pena

A execução da pena poderá ser iniciada pelo juízo da 13ª vara Federal de Curitiba, assim que passados os prazos para os recursos de embargos de declaração (dois dias) e de embargos infringentes (cabem no caso de julgamentos sem unanimidade, com prazo de 10 dias). Caso os recursos sejam impetrados pelas defesas, a execução só se dará após o julgamento desses recursos pelo tribunal.

Como ficaram as condenações

Dario de Queiroz Galvão Filho: condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena passou de 13 anos e dois meses para 20 anos e 6 meses;

Erton Medeiros Fonseca: condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena passou de 12 anos e 5 meses para 13 anos e 5 meses;

Jean Alberto Luscher Castro: condenado por corrupção ativa e associação criminosa. A pena passou de 11 anos e 8 meses para 14 anos e 4 meses;

Paulo Roberto Costa: condenado por corrupção passiva. A pena foi mantida em 5 anos e 5 meses. Costa já foi condenado em outros processos da operação Lava Jato, e deve cumprir a pena segundo o acordo de colaboração premiada firmada com o MPF;

Waldomiro de Oliveira: deixou de ser condenado por reconhecimento de litispendência com outra ação penal com o mesmo objeto. O tribunal afastou a litispendência e condenou-o à pena de 6 anos e 8 meses.

Informações: TRF da 4ª região

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