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Liminar

Suspensa norma que restringia acesso de advogados em fórum no MA

Liminar foi deferida por conselheiro do CNJ.

Da Redação

quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Atualizado às 10:06

Liminar do conselheiro Valdetário Monteiro, do CNJ, suspendeu a norma que restringia o acesso dos advogados às dependências do fórum do município de Timon/MA. Agora a decisão será submetida à sessão plenária para análise dos demais conselheiros.

A questão chegou ao CNJ pela seccional maranhense da OAB contra a juíza Susi Ponte de Almeida, do fórum da comarca de Timon, que editou a portaria 4.293/17, publicada em junho deste ano.

A norma determinou que as pessoas que venham ao fórum da cidade, situada junto à divisa com o Estado do PI, para participação em audiências, aguardem em um determinado salão, vedando a presença injustificada nos corredores, por questão de segurança, segundo a juíza.

A portaria da juíza mandava ainda que os policiais militares e vigilantes à disposição do fórum devem zelar pelo seu cumprimento.

A OAB/MA alegou que a norma "restringe e constrange os advogados que militam na comarca, pois sequer podem parar nos corredores para dialogar com outro colega, sendo abordados de imediato por um segurança exigindo a retirada do corredor do fórum". De acordo com a entidade, a restrição de acesso aos corredores do fórum viola as prerrogativas do advogado e do exercício da profissão.

Para o conselheiro Valdetário Monteiro, embora seja extremamente louvável a preocupação da magistrada com a segurança das pessoas, o ato editado por ela não pode restringir os advogados e advogadas de exercerem sua profissão. O conselheiro considerou ainda um julgamento do plenário do CNJ de 2009, de relatoria do então conselheiro Jefferson Kravchychyn, em que o CNJ reconheceu que o advogado deve ter acesso amplo e irrestrito durante todo o expediente forense, para que possa assim exercer sua atividade profissional com plenitude.

O conselheiro suspendeu a portaria, por meio da liminar, no que diz respeito aos advogados, e solicitou que o TJ/MA forneça, no prazo de dez dias, mais informações sobre o ocorrido.

Informações: CNJ