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Presidente da OAB/SP divulga nota rebatendo críticas de Cláudio Lembo

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Da Redação

segunda-feira, 10 de julho de 2006

Atualizado às 08:30

 

Nota

 

Presidente da OAB/SP divulga nota rebatendo críticas de Cláudio Lembo

 

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, divulgou neste sábado Nota Pública rebatendo as críticas do governador Cláudio Lembo sobre o posicionamento da Ordem quanto ao CDP de Araraquara. Veja abaixo.

 

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Nota Pública

 

Inicialmente, é importante destacar que somente o presidente da OAB/SP pode se manifestar em nome da entidade. Na data de 6 de julho, a Ordem enviou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), solicitando providências, em caráter de urgência, para fosse regularizada a situação no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Araraquara. Na defesa dessa posição, portanto, não houve crítica dura dirigida ao Estado, nem motivo para que o governador se sentisse amargurado. Apenas buscou-se defender a normalização da unidade prisional no estrito cumprimento dos princípios constitucionais e legais.

 

A OAB/SP tem ciência de que a atual situação do CDP não foi motivada pelo Estado, mas pela ação dos próprios presos. Mas, a despeito desse fato, cabe ao Estado restabelecer condições humanas e dignas naquele presídio.O que desejamos - e acreditamos seja também o desejo do governador, da SAP e da sociedade - é que o Estado faça a contenção dos presos, privando-os apenas de sua liberdade de ir e vir. E, dessa forma, garantindo-lhes dentro da unidade prisional condições dignas, como estabelecidas na Constituição Federal e na legislação.

 

Ao contrário da afirmação do governador Cláudio Lembro, a OAB não está fragilizada. A OAB/SP é formada por 250 mil advogados que trabalham honestamente, dentro da lei e observando os preceitos éticos profissionais, o que vem a cada dia fortalecendo, ainda mais, essa entidade histórica, com uma folha destacada de serviços prestados à Nação. Essa Advocacia Paulista - corajosa, pujante e ética - é que faz a OAB mais forte, inclusive para defender os primados do Estado Democrático de Direito.

 

Quando um ou outro advogado se desvia da retidão ética, estabelecida pelo Código de Ética e Disciplina da Advocacia, tem pronta resposta do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP que, com imparcialidade e isenção - garantindo a ampla defesa e o contraditório aos acusados - julga-os, punindo quem precisa ser punido. Novamente, é necessário salientar que os casos de desvios éticos na Advocacia representam exceções diante da universalidade da classe.

 

São Paulo, 8 de julho de 2006

 

Luiz Flávio Borges D'Urso

Presidente da OAB/SP

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