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Presidente do TJ/PR aprova novas normas para o Órgão Especial

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Da Redação

terça-feira, 11 de julho de 2006

Atualizado às 08:32

 

Novas normas

 

Presidente do TJ/PR aprova novas normas para o Órgão Especial

 

O presidente do TJ/PR, desembargador Tadeu Marino Loyola Costa, assinou a Resolução nº 6/2006, que estabelece normas sobre a eleição de metade do Órgão Especial do TJ, prevista no artigo 93, XI, da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, em conformidade com a Resolução nº 16, de 30 de maio de 2006, do Conselho Nacional de Justiça. O dispositivo, aprovado à unanimidade de votos pelos desembargadores do Tribunal, em sessão do Tribunal Pleno, realizada em 26 de junho passado, estabelece que a metade mais antiga do Órgão Especial é formada por 13 desembargadores, observada a ordem decrescente de antigüidade, em suas respectivas classes e origens. As vagas pelo critério de antigüidade serão providas, nas respectivas classes, à medida em que forem ocorrendo, mediante ato de efetivação pelo presidente do TJ, pelos membros mais antigos do Tribunal Pleno, observada a ordem decrescente de antigüidade dos desembargadores da classe em que surgiu a vaga.

 

Novas normas 2

 

Nos casos de afastamento e impedimento, os desembargadores integrantes da metade mais antiga do Órgão Especial serão substituídos pelos desembargadores do Tribunal Pleno, excluídos os componentes da metade eleita, observada a ordem decrescente de antigüidade dos desembargadores na classe em que ocorrerá a substituição, sendo inadmitida a recusa. A outra metade das vagas do Órgão Especial, em número de 12, será provida por eleição pelo Tribunal Pleno, em votação secreta, à medida em que forem surgindo, observada a classe da vaga a ser preenchida e atendida, quando for o caso, a alternância prevista no artigo 100, parágrafo 2º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O desembargador elegível que não pretender candidatar-se deverá manifestar seu desinteresse ao presidente do Tribunal, no prazo de cinco dias, a contar da data do recebimento, em seu gabinete, de ofício do Presidente consultando-o a respeito de sua eventual falta de interesse. Se não houver resposta, no prazo assinalado, manifestando desinteresse, o nome do desembargador elegível consultado constará da cédula de votação.

 

Novas normas 3

 

Cada desembargador poderá votar em tantos candidatos quantas forem as vagas a serem providas. Todos os votos de uma cédula serão nulos quando nela houver mais votos do que o número de vagas a serem preenchidas. Será considerado eleito o candidato mais votado, cuja votação não poderá ser inferior à maioria simples dos votos dos membros integrantes do Tribunal Pleno. Se nenhum dos candidatos obtiver a maioria simples na primeira votação, concorrerão no segundo escrutínio apenas os candidatos mais votados que correspondam ao dobro das vagas a serem providas. Se em decorrência de empate na votação houver número de candidatos mais votados superior ao dobro das vagas a serem preenchidas, proceder-se-á ao desempate pelo critério de antigüidade no tribunal de modo a que apenas participem do segundo escrutínio candidatos em número equivalente ao dobro das vagas a serem providas. Se, atingidas a maioria simples, houver empate na votação, considerar-se-á eleito o candidato mais antigo no Tribunal. Serão considerados suplentes, na ordem decrescente de votação, os membros do Tribunal Pleno não eleitos.

 

Novas normas 4

 

O mandato de cada membro da metade eleita do Órgão Especial será de dois anos, admitida uma recondução. Quem tiver exercido por quatro anos a função de membro da metade eleita do Órgão Especial não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes. O disposto neste artigo não se aplica ao membro do Tribunal que tenha exercido mandato na qualidade de convocado por período igual ou inferior a seis meses. A substituição, nos afastamentos e impedimentos do desembargador que integrar a metade eleita do Órgão Especial, será realizada pelos suplentes, observada a classe de origem, na ordem decrescente da votação obtida, mediante convocação do presidente do Tribunal, sendo inadmitida a recusa. Quando, no curso do mandato, um membro eleito do Órgão Especial passar a integrá-lo pelo critério da antigüidade, será declarada a vacância do respectivo cargo eletivo, convocando-se imediatamente nova eleição para o provimento da vaga, observada a classe a que se destina. As vagas que ocorrerem no Órgão Especial a partir de 1º de janeiro de 2005 serão preenchidas por eleição até que se complete a composição de sua metade eleita. As vagas já existentes no Órgão Especial, surgidas a partir de 1º de janeiro de 2005, deverão ser preenchidas em eleição a ser realizada até o dia 29 de junho de 2006, mediante convocação pelo presidente do Tribunal. A Resolução entrou em vigor no dia 26 de junho passado e foi publicada no Diário da Justiça de 3 de julho de 2006.

 

Órgão Especial, novos membros

 

O presidente do TJ assinou portaria designando, para compor o Órgão Especial, nas vagas ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2005, nos termos do artigo 9º, da Resolução nº 6, do Conselho Nacional de Justiça, os desembargadores eleitos Sérgio Arenhardt, Airvaldo Stella Alves, Waldemir Luiz da Rocha, Rogério Luís Nielsen Kanayama, Lauro Fabrício de Melo, João Luís Manasses de Albuquerque, para ocuparem, respectivamente, as vagas decorrentes da aposentadoria dos desembargadores Vicente Troiano Netto, Roberto Pacheco Rocha, Gil Trotta Telles, Accácio Cambi, Nério Spessato Ferreira e Dilmar Ignácio Kessler.

 

Órgão Especial, suplentes

 

O presidente do TJ revogou, a partir da mesma data, as portarias referentes às designações dos desembargadores Luiz Gonzaga Milani de Moura, Mário Rau, Antonio Domingos Ramina, Eraclés Messias e Munir Karam, para comporem o Órgão Especial. Da mesma forma, designou, para, também a partir do dia 3 de julho passado, compor o Órgão Especial, como suplentes, os desembargadores Tufi Maron Filho, Luiz Mateus de Lima, Marcos de Luca Fanchin, Rafael Augusto Cassetari, Sônia Regina de Castro, Paulo Habith, Roberto Sampaio da Costa Barros, Rogério Coelho, José Augusto Gomes Aniceto, Eduardo Lino Bueno Fagundes, Miguel Kfouri Neto e João Kopytowski.

 

Aposentadoria

 

Por ter completado a idade limite de permanência no serviço ativo, aposentou-se compulsoriamente no último dia 21 de junho, o desembargador Dilmar Ignácio Kessler. Nascido em 1936 no município de Santa Cruz do Sul, RS, o magistrado formou-se em Direito pela UFPR. Ingressou na magistratura em 1962 como juiz substituto em Santo Antonio da Platina passando pelas comarcas de Joaquim Távora, Sengés, Tomazina, Maringá, Peabiru, Pato Branco, Araucária, Bocaiúva do Sul e Curitiba. Como juiz de Direito exerceu as funções nas comarcas de Jaguariaíva, Laranjeiras do Sul, Porecatu, Pato Branco, Jaguapitã, União da Vitória e Curitiba. Foi nomeado ao extinto Tribunal de Alçada em 1985, onde assumiu a vice-presidência, tendo sido eleito presidente daquela Corte para o biênio 95/97. Em novembro de 1997 foi promovido a desembargador do TJ.

 

Ingresso à Magistratura

 

O desembargador Leonardo Pacheco Lustosa, presidente em exercício da Comissão de Concurso para Provimento do Cargo de Juiz Substituto, divulgou as datas dos exames das Provas Escritas (Prova Teórica), que acontecerão em duas etapas: no próximo dia 29, com início às 14h, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Constitucional e, dia 30, com início às 8h, Direito Civil e Direito Processual Civil. As provas terão a duração de 5 horas e ocorrerão na Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus (Prédio Bom Jesus - FAE), situada à Rua 24 de Maio, 135 - Curitiba/PR. O edital 07/2006 está à disposição no site www.tj.pr.gov.br e foi publicado no Diário da Justiça do dia 7 de julho de 2006.

 

Chamamento à Magistratura

 

Encontram-se abertas no Departamento da Magistratura, até a próxima quinta-feira, as inscrições para juízes de Direito de entrância final do Paraná, ao preenchimento do cargo de desembargador, pelo critério de promoção por antigüidade. Os requerimentos deverão ser enviados, via fax, pelos números (41) 3252-4301, 3254-2527 e 3252-6486.

 

Edital de Chamamento

 

Está aberto até a próxima quarta-feira o prazo para recebimento de pedidos de promoção, para provimento do cargo de oficial de Justiça das comarcas de entrância final de Campo Largo do Foro Regional da Região Metropolitana de Curitiba, Ponta Grossa e Cascavel. As duas primeiras dispõem de uma vaga cada, pelo critério de antigüidade, enquanto para Cascavel são oferecidas três vagas pelo critério de merecimento e outras três, de antigüidade. Também estão abertas vagas para oficiais de Justiça nas comarcas de entrância intermediária de Guaratuba (duas vagas pelo critério de antigüidade e uma por merecimento), Umuarama (uma vaga, merecimento), Chopinzinho (duas vagas, merecimento), Lapa (uma por merecimento e uma por antigüidade) e Paranaguá (duas vagas por merecimento). Para habilitarem-se, os candidatos deverão observar o constante do Acórdão 9910/CM, publicado no Diário da Justiça de 15 de julho de 2005, disponível no site www.tj.pr.gov.br/cgj.

 

Edital de Chamamento 2

 

Ocupantes do cargo de auxiliar de cartório de entrância inicial do Estado podem habilitar-se, até a próxima quarta-feira, ao provimento do mesmo cargo, das comarcas de entrância intermediária de Cianorte (uma vaga pelo critério de antigüidade) e Umuarama (uma vaga por merecimento). Para o mesmo cargo, podem ser enviados ainda pedidos para preenchimento de vagas nas comarcas de entrância final de Maringá (uma vaga pelo critério de merecimento), Cascavel (duas vagas, por merecimento), Ponta Grossa (duas vagas, antigüidade), Guarapuava (três vagas por merecimento e duas por antigüidade), Almirante Tamandaré (uma vaga, antigüidade), Pinhais (uma vaga, antigüidade), Colombo (uma vaga, merecimento), Araucária (uma vaga, antigüidade), São José dos Pinhais (uma vaga por antigüidade e duas por merecimento), Campo Largo (uma vaga, antigüidade) e Curitiba (13 vagas por merecimento e 13 por antigüidade). Os pedidos deverão ser entregues no Protocolo-Geral do Palácio da Justiça - 4º andar - Centro Cívico, observado o constante no Acórdão 9910/CM.

 

Plantão Judiciário

 

Os juízes de Direito Substitutos, Sayonara Sedano, de 1º grau, e, Edgard Fernando Barbosa, de 2º grau, respondem pelo Plantão Judiciário a partir desta segunda-feira, 10 de julho, até o dia 17 de julho de 2006, às 17h. Nos dias de expediente forense o atendimento será feito no horário das 8h30 às 17h, na Vara de Inquéritos Policiais, localizada no 13º andar do prédio do Fórum Criminal, na Rua Marechal Floriano Peixoto, 672 - fone (41) 3323-6767. Das 17h às 8h30 do dia seguinte e, ainda, nos dias em que não houver expediente forense, o atendimento será feito pelo Serviço de Plantão, que funciona junto à Vara de Inquéritos Policiais, no andar térreo do mesmo edifício.

 

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