MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Home office deve manter condições de segurança da CIPA, diz advogada
Reforma trabalhista

Home office deve manter condições de segurança da CIPA, diz advogada

Especialista recomenda que empregadores forneçam aos empregados condições iguais as que teriam dentro da empresa.

Da Redação

terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Atualizado às 07:29

Entre as mudanças operadas pela reforma trabalhista está a definição de como as empresas devem estabelecer o regime de teletrabalho (home office) para seus funcionários.

A advogada Karine Carneiro, do escritório Silveiro Advogados, explica que, de acordo com a legislação vigente, o teletrabalho consiste na prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

A especialista em Direito do Trabalho assevera que a regulamentação do teletrabalho traz maior segurança para empresas e colaboradores. "Contudo, há dúvida quanto à conciliação pelas companhias entre as normas de segurança do trabalho e as regras estipuladas a partir da reforma trabalhista".

Para Karine, o empregador deve orientar o empregado remoto de maneira clara e expressa quanto aos cuidados que deve adotar para evitar o surgimento de doenças e a ocorrência de acidentes. "É importante, também, que o trabalhador assine um termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as orientações da empresa".

A advogada ressalta ainda a importância de estabelecer em contrato como funcionarão o reembolso de gastos de luz, internet e outros equipamentos de trabalho.

"A legislação não é específica nesse ponto. A recomendação é que os empregadores ofereçam aos trabalhadores, em casa, as mesmas condições que teriam nas dependências da empresa, ou seja, um ambiente de trabalho seguro e saudável. Aqueles que trabalham em home office também devem ter acesso à CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, para relatar alguma condição de que não esteja adequada."

CIPA permanece igual

A advogada pontua que a reforma trabalhista alterou diversos dispositivos da CLT, mas não o funcionamento da CIPA, cuja instituição é obrigatória para empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados, e que possuam a partir de 20 funcionários.

A CIPA exerce um papel fundamental nas empresas no âmbito da segurança e saúde do trabalhador. Karine afirma que, além de proporcionar ao empregado um ambiente saudável e com menor risco de ocorrência de doenças e acidentes, a implantação da CIPA resulta em maior produtividade e motivação dos trabalhadores e, consequentemente, redução de custos para empresa.

"Quando há um número elevado de afastamento de empregados por problemas de saúde e acidentes, possivelmente haverá necessidade de pagamento de hora extra para outros funcionários cobrirem a ausência do empregado afastado, ou mesmo a contratação de mão de obra extra. Ambas as situações geram mais custos para a empresa."

A especialista conclui que companhias que não possuem CIPA ou que não cumprem as normas de proteção ao trabalho estão sujeitas à autuação e imposição de multa.

___________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas