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Empresário Eike Batista é responsabilizado por falência de empresas e deve pagar indenização milionária

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Da Redação

quinta-feira, 13 de julho de 2006

Atualizado às 08:27

 

R$ 4 milhões

 

Empresário Eike Batista é responsabilizado por falência de empresas e deve pagar indenização milionária

 

A 4ª Câmara Cível do TJ/RJ condenou terça-feira (11/7) o empresário Eike Batista a indenizar em cerca de R$ 4 milhões dez empresas que eram franquias da FLX Consultoria e Franchising LTDA, que tinha como sócios o empresário e sua ex-esposa Luma de Oliveira. As autoras do processo afirmaram que vendiam com exclusividade produtos da marca Clarity, e que faliram em função do uso abusivo da sociedade e má-gestão.

 

A Câmara, por unanimidade, desconsiderou a personalidade jurídica da FLX e determinou que a penhora recaia sobre os bens particulares do sócio. Segundo o relator do processo, desembargador Fernando Cabral, o responsável administrativo pela empresa deve ser também o responsável judicial. Eike Batista, agora detentor de 99% das ações da FLX, deve ter seus bens pessoais penhorados para o pagamento da dívida.

 

"Os sócios da agravada agiram de forma abusiva e desviante, ferindo direitos de terceiros, causando-lhes danos e fugindo, agora, à responsabilidade, usando como escudo protetor a personalidade jurídica da sociedade que integram, razão por que seria de todo conveniente que esta fosse afastada", justificou o relator.

 

Luma de Oliveira não teve seus bens atingidos porque, durante o processo de separação, deixou de ser sócia da empresa processada. O relator adiantou que Eike tem direito a recorrer junto ao TJ para impedir que seus bens sejam penhorados de imediato e tentar provar que não é o culpado pela falência das autoras do processo.

 

As empresas já tinham ganhado na Justiça o direito de indenização contra a FLX, mas, quando tentaram fazer a retirada da quantia, foram informadas de que o capital social da empresa condenada era de R$ 36, aumentado, artificialmente, para R$ 1 mil. Desta forma, não puderam ter acesso ao ressarcimento por danos materiais que lhes era de direito.

 

"As recorrentes trouxeram aos autos não só a prova da insolvência da agravada, demonstrando que a sociedade não possui um único bem, mas que não há patrimônio algum vinculado à empresa que possa responder pela obrigação de indenizar os danos sofridos", afirmou o relator em seu voto.

 

A ação de execução das franqueadas contra a FLX Consultoria está na 9ª Vara Cível da Capital. As empresas entraram com recurso, com pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa de Eike Batista, a fim de garantir a execução, uma vez que a FXL não indicou bens à penhora.

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