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Energia elétrica

Parcerias firmadas com a CPFL barateiam conta de luz

Pessoas físicas ou jurídicas podem instalar pequenas unidades geradoras de energia em suas propriedades.

Da Redação

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Atualizado às 18:00

A fim de baixar o preço na conta de luz, algumas empresas e cooperativas têm instalado pequenas unidades geradoras de energia em parceria com a CPFL. A micro ou minigeração compartilhada de energia elétrica foi regulamentada no Brasil por meio da RN 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para estabelecer as condições gerais para o acesso deste tipo de geração de energia.

A advogada Camila de Godoy, do escritório Barbero Advogados, já intermediou a criação de consórcios na região de Campinas com a CPFL e explica que o que for não for consumido pelo interessado/consumidor retorna como crédito que pode ser utilizado em até 36 meses.

"Como se depreende da leitura da legislação aplicável, o consórcio nada mais é do que a colaboração entre empresas, formalizada por meio de contrato, para a realização de um empreendimento em comum"

As parcerias também fomentam a questão ambiental atrelada à utilização de energias renováveis. Os equipamentos, que podem ser instalados para os consórcios, geram uma energia limpa e sustentável. Dentre eles estão os painéis fotovoltaicos, comumente chamados de painéis solares, e os geradores de energia eólica.

Como formalizar uma parceria?

Para constituir um consórcio, deve ser encaminhado à Junta Comercial responsável de acordo com a sede do interessado e da distribuidora o contrato de constituição, que será registrado nesse órgão. O ato contínuo deverá ser apresentado à concessionária, juntamente com o contrato de constituição do consórcio, o projeto técnico. A advogada explica:

"Paralelamente ao envio à Junta Comercial, os documentos e o projeto técnico serão submetidos a uma série de etapas e análises por parte da concessionária. Após a aprovação e funcionamento do consórcio, o interessado poderá usufruir da compensação na conta de luz ou nos créditos devolvidos."

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