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Lei 13.645/18

Sancionada lei que cria o Dia Nacional do Desafio

Data deve ser comemorada com prática de atividades físicas e recreativas.

Da Redação

quinta-feira, 5 de abril de 2018

Atualizado às 15:22

Foi publicada na manhã desta quinta-feira, 5, no DOU, a lei 13.645/18, que institui o Dia Nacional do Desafio, a ser comemorado na última quarta-feira do mês de maio de cada ano.

De acordo com o texto, a comemoração do Dia Nacional do Desafio deverá ser feita por meio da realização de atividades físicas e esportivas orientadas, por no mínimo 15 minutos, em locais como sedes de empresas privadas e órgãos da administração pública, espaços públicos ou em quaisquer ambientes que permitam o convívio social saudável.

Confira a íntegra da lei 13.645/18.

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LEI Nº 13.645, DE 4 DE ABRIL DE 2018

Institui o Dia Nacional do Desafio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Desafio, a ser comemorado na última quarta-feira do mês de maio de cada ano.

Parágrafo único. A comemoração de que trata o caput deste artigo compõe-se de atividades físicas e esportivas orientadas, a serem realizadas por, no mínimo, quinze minutos, em empresas privadas, em órgãos da administração pública, direta e indireta, em estabelecimentos escolares, nos lares, nos espaços públicos e em quaisquer outros lugares que permitam o convívio saudável entre as pessoas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim

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