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Previdência

PL paulista extingue Ipesp e conselho da Carteira dos Advogados

Com a extinção do Instituto, carteira passaria a ser administrada pela secretaria da Fazenda.

Da Redação

quinta-feira, 26 de abril de 2018

Atualizado em 20 de abril de 2018 16:42

Antes de Geraldo Alckmin deixar o governo de São Paulo para concorrer à presidência, ele encaminhou à Alesp o PL 123/18, que autoriza o Poder Executivo a extinguir o Ipesp - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo.

Além da extinção do instituto, o PL também dá outras providências no que se refere à administração da carteira dos advogados e da carteira das serventias.

Com a extinção do Ipesp, fica a questão: quem administrará a carteira dos advogados? O texto propõe que as referidas carteiras passem a ser administradas pela secretaria da Fazenda e que os seus respectivos conselhos sejam extintos.

Atualmente, a carteira dos advogados está em regime de extinção, previsto na lei 13.549/09, por não se enquadrar em nenhuma espécie de previdência, prevista no ordenamento então vigente. Com isso, ficam vedadas quaisquer novas inscrições na carteira, mantendo-se em seus quadros apenas os atuais segurados ativos e inativos.

"Em apertada síntese o projeto de lei contempla: a) a extinção do IPESP; b) o resgate das contas individuais com atualização cabente; c) a vinculação do remanescente à Secretaria da Fazenda, que passa a gerir a carteira para contemplar pensionistas e inativos."

O projeto já recebeu emendas e aguarda análise pelas comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e Relações de Trabalho e a comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.

IPESP x IPESP

Em 2007, as atribuições conferidas pela legislação em vigor ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp foram assumidas pelo São Paulo Previdência - SPPREV com a lei complementar 1.010/07.

Anos mais tarde, em 2010, a lei 14.016/10, que declarou em extinção a Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, criou outro instituto, de mesma sigla mas com nome distinto: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp.

Atualmente, as carteiras dos advogados, das serventias, do servidor municipal e a predial são administradas pelo instituto.

Confira a nota de esclarecimento do SP-PREVCOM - Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo sobre o caso da extinção da referida entidade autárquica.

__________

Nota de esclarecimento

1. Até a criação da São Paulo Previdência (SPPREV), o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (IPESP) era responsável pelo pagamento de pensões por morte de servidores civis.

2. Em 2007, o Estado de São Paulo realizou uma reforma do seu regime previdenciário com a criação da SPPREV, que unificou e integrou todo o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Hoje, a SPPREV é responsável por administrar a folha de pagamento das pensões e aposentadorias da administração direta e indireta do Estado de São Paulo, bem como da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas, das universidades, do poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

3. À época, o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (IPESP) foi extinto e substituído pelo Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (IPESP), criado pela Lei nº 14.016 de 12 de abril de 2010 para administrar as Carteiras de Previdência dos Advogados de São Paulo e das Serventias Notariais e de Registro do Estado de São Paulo além de gerir contratos de financiamento da Carteira Predial.

4. Atualmente as sucessivas alterações do regime jurídico, inclusive no âmbito constitucional, recomendaram a extinção do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (IPESP) por falta de enquadramento no ordenamento jurídico em vigor. O PL 123/18 é resultado de estudos realizados com o objetivo de resolver definitivamente a questão das Carteiras do IPESP. O Projeto de Lei extingue o Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo e transfere para a Secretaria da Fazenda a administração de suas carteiras.

5. As medidas previstas do Projeto de Lei salvaguardam os direitos adquiridos de aposentados e pensionistas que não dependerão mais dos rendimentos dos recursos próprios para garantir seus benefícios que serão pagos diretamente pelo Tesouro Estadual.

SP 24/04/2018

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