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TSE: Mussi suspende inelegibilidade do ex-prefeito do Rio Eduardo Paes

Para ministro, condenação do TRE/RJ afigura-se "descabida" à primeira vista.

Da Redação

sexta-feira, 11 de maio de 2018

Atualizado às 08:46

O ministro Jorge Mussi, do TSE, deferiu liminar para suspender a decisão do TRE/RJ que tornou inelegíveis o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e o ex-secretário executivo de governo e candidato a prefeito do Rio em 2016 Pedro Paulo Carvalho.

Em 1º grau, ambos foram absolvidos. No entanto, ao julgar o caso, o TRE/RJ considerou que Carvalho anexou a seu pedido de registro de candidatura a prefeito um plano de governo baseado no planejamento "Visão Rio 500", lançado na gestão de Paes, e entendeu que o candidato foi favorecido pelo então prefeito, utilizando plano estratégico da prefeitura para se beneficiar nas eleições.

A Corte Regional, então, condenou ambos por prática de abuso de poder econômico e político e conduta vedada a agentes públicos, impôs multa de R$ 100 mil aos acusados e tornou Paes e Carvalho inelegíveis por oito anos.

TSE

Ao julgar o caso, o ministro Jorge Mussi ponderou que o plano estratégico era público e acessível a qualquer pessoa pela internet, podendo ser, inclusive, incorporado por outros candidatos às suas propostas de governo. O ministro pontuou que, ainda que o planejamento tenha desobedecido algumas diretrizes previstas pela lei orgânica municipal, "essa circunstância, desacompanhada de quaisquer outras provas, é em tese incapaz por si só de irradiar efeitos na esfera eleitoral", devendo ser apurada quanto à prática de ilícitos de cunho meramente administrativo.

Ao considerar que não se pode verificar qual vantagem Carvalho teria obtido com a conduta, o ministro ressaltou que a imposição de inelegibilidade é "descabida à primeira vista". Segundo ele, conforme a jurisprudência do TSE, "não se admite a condenação pela prática de abuso de poder e de conduta vedada com fundamento em meras presunções quanto ao encadeamento dos fatos impugnados e ao benefício eleitoral auferido pelos candidatos".

"Não é possível vislumbrar qual seria o proveito eleitoral auferido pelo agravante Pedro Paulo Carvalho Teixeira na mera conduta de anexar, ao seu pedido de registro de candidatura, plano de governo que se fundamenta em planejamento estratégico aprovado anteriormente e acessível a qualquer pessoa."

O ministro levou em conta o perigo da demora no caso, visto que Paes pretende se candidatar a cargo eletivo nas eleições de 2018, e deferiu liminar para suspender a inelegibilidade de Eduardo Paes e Pedro Paulo Carvalho até o julgamento do mérito do caso.

  • Processo: AI 170594

Confira a íntegra da decisão.