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Funrural é o caso mais importante do ano, afirmam advogados

Saul Tourinho Leal, da Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, e o tributarista Eduardo Lourenço, abriram evento sobre o tema nesta quarta-feira, 16.

Da Redação

quinta-feira, 17 de maio de 2018

Atualizado às 13:45

Às vésperas do julgamento do RE 718.874, os advogados Saul Tourinho Leal, da Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, e Eduardo Lourenço, do escritório Maneira Advogados, abriram o evento "Funrural no STF: Cenário e Perspectivas", realizado em Brasília na noite desta quarta-feira, 16.

Pautados para a sessão do pleno desta quinta-feira, 17, no STF, oitos embargos de declaração opostos ao RE 718.874 podem, segundo os juristas, aperfeiçoar o que a Corte decidiu em 2017, ao fixar seguinte tese: "É constitucional formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela lei 10.256/01, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção."

Para os advogados, há um fato novo que é a aprovação, pelo Senado Federal, da resolução 15 de 2017, cujo art. 1º suspendeu a execução do inciso VII do art. 12 da lei 8.212/91, e do art. 1º da lei 8.540/92, declarados inconstitucionais pelo STF no julgamento do RE 363.852, o chamado "caso Mataboi", cujas razões de decidir foram repetidas posteriormente noutro caso na sistemática da repercussão geral.

Para Tourinho, tendo havido alteração jurisprudencial ou pelo menos a alteração das bases sobre as quais o Poder Judiciária vinha decidindo a questão, deve o Supremo Tribunal Federal modular os efeitos da decisão proferida em 2017.

"Há duas inspirações: uma teórica, outra dogmática. Teoricamente, é o que Ronald Dworkin chama de romance em cadeia. É preciso integridade para que a jurisprudência, mesmo na mudança, siga seu curso com algum sentido. Dogmaticamente, o CPC dispõe, no art. 926, que os tribunais manterão sua jurisprudência estável, íntegra e coerente. Quando houver mudança - e pode haver -, o acionamento do parágrafo terceiro do artigo 927 é automático."

Os causídicos mencionaram dispositivo que prevê o instituto da modulação dos efeitos, ou seja, que permite que efeitos passados à mudança de interpretação jurisprudencial sejam protegidos em nome da segurança jurídica.

Segundo o tributarista Eduardo Lourenço, a inclusão dos embargos de declaração na pauta do Supremo é relevante. "O caso é complexo, envolveu múltiplas leis e mais de um precedente. Agora, questões eventualmente omissas poderão ser corrigidas e o debate sobre a modulação volta à tona robustecido, com muitos elementos", disse.

O advogado está confiante de que os embargos serão apreciados hoje pelo STF. "Temos a esperança de que será julgado. Há a data do dia 30 desse mês como limite para a adesão ao parcelamento. Todo o esforço - que chega a ser patriótico, em defesa do campo - é para que se julgue."

A plateia do evento foi formada por representantes dos mais variados setores afetados, passando por agricultores, exportadores de café e produtores de soja.

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