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Ministério do Trabalho

Portaria restabelece previsões de MP sobre pontos da reforma trabalhista

Medida provisória perdeu validade em 23 de abril por não ter sido apreciada pelo Congresso.

Da Redação

quinta-feira, 24 de maio de 2018

Atualizado às 14:31

Foi publicada no DOU desta quinta-feira, 24, a portaria 349/18 do Ministério do Trabalho. A norma restabelece previsões da MP 808/17, que tratava de pontos estabelecidos pela lei 13.467/17 - reforma trabalhista - e perdeu validade no último dia 23 de abril por não ter sido apreciada pelo Congresso.

Um dos pontos tratados pela portaria é o trabalho intermitente. Assim como a medida provisória, a norma estabelece que no contrato de trabalho neste regime, o período de inatividade do trabalhador não será considerado como tempo à disposição do empregador e nem será remunerado.

A portaria também trata de verbas rescisórias e depósito de FGTS relativos a esse regime de trabalho, e prevê ainda que, em razão das características especiais do contrato intermitente, não será considerada discriminação salarial quando o empregador pagar ao trabalhador intermitente remuneração horária ou diária superior à que é paga aos demais funcionários da empresa.

Outro ponto restabelecido pelo texto é o que determina o reconhecimento de vínculo empregatício quando encontrada a subordinação jurídica entre o trabalhador autônomo e a empresa. De acordo com a portaria, o autônomo pode prestar serviços de qualquer natureza, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho - inclusive como autônomo, a outros tomadores de serviços que exerçam ou não a mesma atividade econômica.

A portaria ainda restabelece previsão da MP que trata da divisão de férias de empregados em até três períodos nos termos do artigo 134 da CLT e determina que, assim como o salário fixo, a média de valores das gorjetas percebidas pelos empregados nos últimos doze meses deve ser anotada na carteira de trabalho.

Confira a íntegra da portaria.

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