MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Empresa de taxi aéreo consegue excluir taxa de fiscalização cobrada pela Anac
Aviação

Empresa de taxi aéreo consegue excluir taxa de fiscalização cobrada pela Anac

Agência reguladora não demonstrou contraprestação que justificasse a cobrança.

Da Redação

segunda-feira, 23 de julho de 2018

Atualizado às 16:14

O juiz Federal Sergio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu/PR, julgou procedente o pedido de uma companhia de táxi aéreo e reconheceu a ilegalidade da cobrança, por parte da ANAC, da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC. Pela sentença, a ANAC também deverá restituir os valores da TFAC recolhidos nos últimos cinco anos.

t

A taxa de fiscalização é cobrada para os denominados cheques e recheques dos pilotos e co-pilotos, para obtenção ou revalidação da Carteira de Habilitação Técnica - CHT. A companhia de táxi aéreo sustentou que a cobrança é ilegítima, pois é cobrada sem o exercício efetivo do poder de polícia pela ANAC.

Para a obtenção e revalidação da CHT, os pilotos e co-pilotos devem submeter-se à instrução em sala de aula, em simuladores de voo e nas aeronaves, seguidos de cheques (avaliações) que verificam a aptidão do candidato para voar. Contudo, argumenta a empresa, as verificações, que seriam de competência da Anac, são realizadas por examinadores credenciados nas próprias companhias aéreas ou centros particulares, com treinamento e avaliação integralmente custeados pela parte.

Ao analisar, o magistrado deu razão à empresa de táxi aéreo. Ele destacou que a lei 11.182/05, que criou a referida taxa, é clara ao declarar que o fato gerador da cobrança é "o exercício do poder de polícia quanto à fiscalização, homologação e registros". A agência, por sua vez, em momento algum nos autos comprovou que realiza a fiscalização, ainda que "por amostragem", dos exames realizados pela autora, tampouco de que a homologação e registros refogem às atividades ordinárias da agência reguladora, a justificar a cobrança da taxa em espeque, "especialmente nos valores exorbitantes constantes na planilha apresentada pelo autor".

"Nada indica que a atuação da ANAC para a aprovação dos exames e credenciamentos dos pilotos (cheques e recheques) transcenda sua competência instituída em lei, para regular e fiscalizar atividades da aviação civil. Sendo assim, ausente o fato gerador da TFAC em relação aos cheques e recheques dos pilotos e copilotos da autora, a procedência da ação é medida que se impõe."

Assim, foi reconhecida a ilegalidade da cobrança da taxa para cheques e recheques dos pilotos e co-pilotos da autora, bem como condenada a ré a restituir os valores recolhidos sob esse mesmo título desde março de 2012.

O advogado Gabriel Placha, sócio da banca Araúz & Advogados Associados, que patrocina a ação, esclarece que "a taxa de polícia, como é o caso da TFAC, somente pode ser exigida se houver fiscalização efetiva da Anac, o que não ocorre no caso". "Além disso, todos os custos e despesas para a realização dos cheques e recheques são arcados pelas próprias companhias".

  • Processo: 5002441-64.2017.4.04.7002

Veja a sentença.