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Licenciamento ambiental e oferta de energia

Da Redação

segunda-feira, 14 de agosto de 2006

Atualizado às 08:37

 

Impasses

 

Licenciamento ambiental e oferta de energia

 

Dentre os diversos objetivos da reforma regulatória do setor elétrico, implementada a partir de 2004, um ainda se mostra muito aquém do esperado: da superação de impasses no licenciamento ambiental de novos empreendimentos de geração de energia. Grande parte da energia nova, programada para ser incorporada ao sistema até 2010, encontra-se comprometida por falta de licenciamento ambiental ou por questionamentos judiciais ao licenciamento expedido.

 

Segundo Floriano de Azevedo Marques Neto, sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, esta situação decorre de uma excessiva fragmentação das competências ambientais no direito brasileiro: de um lado uma fragmentação entre entes da federação (União, Estados e Municípios) e, de outro, uma divisão entre órgãos distintos (Poder Executivo, Conselhos de meio ambiente, órgãos licenciadores, Ministério Público). Além disso, há uma desconexão entre a licença para exploração da geração e o licenciamento ambiental, que seguem pressupostos, processos e prazos distintos.

 

Para ele não se superará o problema sem uma solução estrutural que reveja as competências para licenciamento, articule a regulação ambiental com a regulação setorial de energia e eleja as prioridades de preservação ambiental e de matriz energética.

 

Neste sentido, uma idéia que começa a ser discutida é a transferência, para o Congresso Nacional, do licenciamento ambiental dos grandes projetos de geração, medida proposta pelo presidente da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Jerson Kelman. Para o advogado, embora a proposta envolva discussões sérias sobre Direito Constitucional, como a de exercício de competências tipicamente administrativas pelo Legislativo, seria uma alternativa de evitar o comprometimento da oferta de energia para um futuro próximo. 

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Fonte: Edição nº 214 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.









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