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PL que transfere processos para cartórios não agiliza Justiça, afirma vice-presidente da OAB/SP

Da Redação

quarta-feira, 23 de agosto de 2006

Atualizado às 15:20


Repúdio


PL que transfere processos para cartórios não agiliza Justiça, afirma vice-presidente da OAB/SP

 

A vice-presidente da OAB/SP, Márcia Regina Machado Melaré, afirmou, em entrevista concedida à rádio CBN, que o PL 4.725/2004, que transfere da área judicial processos de divórcio consensuais, separações judiciais e inventários para a esfera extra-judicial, especialmente os cartórios, não agiliza a Justiça.

 

Segundo a vice-presidente, o projeto não atingirá seus objetivos e garante que a questão não é meramente corporativa porque a presença do advogado será mantida.

 

"A presença do advogado é obrigatória, ainda que os procedimentos se dêem na esfera extra-judicial. O que a OAB/SP entende é que esse é mais um projeto que efetivamente não agiliza o Poder Judiciário. Por meio desse projeto, pela exposição de motivos, o que se nota é que a tendência é retirar do poder judiciário, da esfera jurisdicional, procedimentos visando uma agilização, mas o que entendemos é que é isso não irá agilizar os problemas da Justiça", garante Márcia Melaré.

 

Para ela, a solução seria mais investimentos. "O que precisamos é de investimento no Poder Judiciário de São Paulo. Precisamos de mais varas, mais fóruns, mais juízes, de informatização e não apenas mandar o cidadão para uma esfera extra-judicial. O que nós precisamos é que o cidadão tenha um Poder Judiciário efetivo e atuante.

 

Márcia explica que, sem o acompanhamento do juiz no processo, o cidadão perde. "Eu tenho experiências próprias em separações consensuais em que eu e o advogado da outra parte acertamos tudo, levamos a petição assinada, as partes vão a juízo, e chega em juízo, com os olhos do juiz, é visto de uma outra forma, é dado um outro ajuste, é indicado um outro caminho, muito bom às vezes".

 

Com os números estratosféricos do Estado de São Paulo, Márcia garante que a posição da OAB/SP é defender mais investimento no Poder Judiciário para reverter a imagem de seu não funcionamento.

 

"Hoje em dia, do jeito que se encontra o Poder Judiciário, temos essa visão, mas não é isso que interessa ao Poder Judiciário. O que interessa é o investimento no Poder Judiciário. São Paulo tem números estratosféricos. Não é possível conviver com esses números e com um Poder Judiciário sem investimentos. A OAB é contra em razão desses motivos. O que a sociedade precisa é de melhor informatização, melhor aparelhamento, uma boa gestão para que as coisas funcionem sem que se retirem os processos da esfera jurisdicional".

Leia abaixo nota pública divulgada pela OAB/SP:

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NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO AO PROJETO DE LEI 4.725/2004

 

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Seccional de SÃO PAULO, por seu Conselho Seccional vem, publicamente, manifestar seu repúdio ao Projeto de Lei 4.725/2004, de iniciativa do Ministro da Justiça, Dr. Márcio Thomaz Bastos, porquanto agride frontalmente os interesses maiores da cidadania e da advocacia.

 

Referido Projeto de Lei transfere para a esfera extra-judicial, especialmente aos cartórios de notas, através de simples escritura pública, a competência para a realização de inventários, separações judiciais e divórcios consensuais, afastando da esfera do Poder Judiciário o controle efetivo e a chancela dos atos praticados pelas partes, ainda que exigindo a assistência de advogados.

 

Assim o fazendo, estar-se-á retirando daqueles atos a segurança jurídica que as partes naturalmente esperam , ofendendo com isso os interesses da cidadania.

 

Não há justificativa para ser excluído do Poder Judiciário o controle efetivo daqueles atos, e nem mesmo minimizar a atuação do advogado a mero espectador, quando é ele o único que tem a capacidade profissional para orientar os interessados ainda mais diante das recentes alterações legislativas, com profundas alterações no direito das sucessões, na ordem da vocação hereditária, no direito de família, nos regimes matrimoniais e seus reflexos patrimoniais.

 

O advogado, indispensável à administração da Justiça, nos termos do artigo 133 da CF, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da justiça social e pugna pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento das instituições jurídicas, nos termos do artigo 44, I, da Lei 8.906/94, e como tal, não pode calar-se em situações que venham a prejudicar os cidadãos e a segurança jurídica dos atos por eles praticados, sob pena de instalar-se a incerteza jurídica daqueles atos e tornarem-se mais uma fonte de contendas judiciais intermináveis.

 

De outro lado, não se resolvem os problemas do Poder Judiciário apenas e tão somente transferindo para esfera extra-judicial os processos e procedimentos, providências que apenas se tornam focos de novos litígios .

 

O Poder Judiciário merece, isto sim, tratamento adequado, que vai desde a repartição das receitas tributárias dos Estados e da União, até a capacitação dos servidores, passando pelo aparelhamento respectivo. E para estas metas, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL nunca se furtou.

 

Fica o registro público, portanto, do repúdio dos ADVOGADOS DE SÃO PAULO, através do seu CONSELHO SECCIONAL, ao Projeto de Lei 4725/2004, conclamando as forças da sociedade, os advogados e os parlamentares a lutarem pela não aprovação do mesmo na Câmara Federal.

 

São Paulo, 8 de agosto de 2006.

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