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Portaria Interministerial nº 73 - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República

Da Redação

quarta-feira, 30 de agosto de 2006

Atualizado às 14:30


Acordos bilaterais

 

Portaria Interministerial nº 73 Institui o Grupo Interministerial Brasileiro de Trabalho para a Implementação dos Ajustes de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e as Regiões Italianas de Úmbria, Marche, Toscana e Emilia Romana. Veja abaixo:

______________

Edição Número 166 de 29/8/2006

 

Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República

 

Presidência da República

 

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 73, DE 28 DE AGOSTO DE 2006

 

Institui o Grupo Interministerial Brasileiro de Trabalho para a Implementação dos Ajustes de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e as Regiões Italianas de Úmbria, Marche, Toscana e Emilia Romana.

 

OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E DA SECRET ARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, E OS MINISTROS DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, INTEGRAÇÃO NACIONAL, DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, DO TURISMO, DO MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, incisos I e II, da Constituição, e os arts. 27 e seguintes da Lei n o 10.683, de 28 de maio de 2003, e

 

Considerando o estabelecido nos acordos bilaterais firmados entre o Brasil e a Itália, especialmente no Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Brasil e a Itália, de 30 de outubro de 1972 e no Quadro de Cooperação Econômica, Industrial e para o Desenvolvimento firmado entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo da República Italiana, de 12 de fevereiro de 1997, e os Ajustes de Colaboração firmados entre o Governo da República Federativa do Brasil e as regiões italianas de Úmbria, Toscana, Marche, todos de 1 o de julho de 2004, e Emilia Romagna, de 29 de novembro de 2004;

 

Ressaltando o compromisso firmado no âmbito do supra referido Acordo Quadro de 1997 para estimular a colaboração econômica e industrial para o desenvolvimento dos dois Países, em particular, no que se refere ao setor de pequenas e médias empresas, pela significativa contribuição ao desenvolvimento econômico e social, conforme dispõe o seu Artigo II;

 

Tendo em vista que os Ajustes de Colaboração com as regiões italianas têm como propósito implementar o Protocolo de Cooperação entre o governo brasileiro e as regiões italianas de bria, Marche, Toscana e Emilia Romagna visando:

 

1) a difusão e adaptação de instrumentos, políticas públicas e estratégias voltadas para a promoção do desenvolvimento local e regional, o planejamento integrado das políticas sociais, a promoção da economia, da cultura e o cooperativismo em territórios brasileiros previamente selecionados, e

 

2) o Fortalecimento da articulação interministerial no âmbito do governo federal e entre este e os governos estaduais e municipais envolvidos na cooperação, de forma a promover uma maior articulação e coordenação entre os atores envolvidos, em diversas escalas territoriais do país;

 

R E S O L V E M :

 

Art. 1 o Instituir o Grupo Interministerial Brasileiro de Trabalho para a Implementação dos Ajustes de Cooperação entre a Presidência da República Federativa do Brasil e as Regiões Italianas de Úmbria, Marche, Toscana e Emilia Romana.

 

Art. 2 o O Grupo Interministerial Brasileiro será coordenado conjuntamente pela Subchefia de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais e pela Assessoria Especial, ambas da Presidência da República.

 

§ 1 o O Subchefe de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais e o Assessor Especial da Presidência da República poderão desempenhar o papel de contraparte ao Coordenador do Comitê Gestor Italiano na gestão e coordenação dos Ajustes de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e as Regiões Italianas de Úmbria, Marche, Toscana e Emilia Romana.

 

Art. 3 o O Grupo Interministerial Brasileiro prestará sugestões aos Ministérios participantes, quanto à coordenação e monitoramento das ações previstas nos projetos em desenvolvimento no Brasil, definidos conjuntamente pelo Comitê Gestor Italiano e sua contraparte Brasileira, bem como quanto ao apoio técnico necessário aos estados e municípios envolvidos na execução dos projetos.

 

Art. 4 o O Grupo Interministerial Brasileiro é composto por um representante de cada um dos Ministérios signatários desta Portaria.

 

§ 1 o Cada Ministro signatário indicará um titular e seu suplente, que serão designados para compor o Grupo por ato conjunto dos seus Coordenadores.

 

§ 2 o Os Coordenadores poderão convidar a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e o Banco do Brasil a designar um representante e respectivos suplentes cada um, com direito a voz e voto, para participar do Grupo Interministerial Brasileiro.

 

§ 3 o Os Coordenadores poderão convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil para participar das discussões, sem direito a voto.

 

§ 4 o Os Coordenadores poderão designar técnicos para assessorar o Grupo Interministerial Brasileiro, constituindo grupo técnico ad hoc , e para prestar apoio administrativo.

 

§ 5 o Em caso de divergência quanto à sugestão a se formular, os membros decidirão em votação por maioria dos membros votantes presentes.

 

Art. 5 o Das atividades do Grupo Interministerial Brasileiro não decorrerão nenhuma despesa.

 

§ 1 o Os custos decorrentes das ações sobre as quais opinará o Grupo Interministerial Brasileiro decorrem de fontes ou ações orçamentárias já previstas no âmbito dos órgãos da administração a quem caiba implementar os Ajustes de Cooperação entre o Brasil e as Regiões Italianas.

 

§ 2 o A participação no Grupo Interministerial Brasileiro não será remunerada, e será considerada prestação de serviço de relevante interesse público.

 

§ 3 o Cada órgão e entidade participante arcará com as despesas de deslocamento e estadia dos seus representantes.

 

Art. 6 o As atividades do Grupo Interministerial Brasileiro se encerrarão quando do decurso do último dos prazos determinados pelo Artigo V dos Ajustes de Colaboração entre o Brasil e as Regiões Italianas.

 

§ 1 o Em caso de renovação do Ajuste, os Coordenadores poderão propor nova portaria determinando a correspondente prorrogação dos trabalhos.

 

§ 2 o Até o encerramento das suas atividades, o Grupo Interministerial Brasileiro deverá apresentar relatório descrevendo suas sugestões e decorrente implementação.

 

Art. 7 o Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

 

TARSO FERNANDO HERZ GENRO

 

LUIZ SOARES DULCI

 

CELSO LUIZ NUNES AMORIM

 

PEDRO BRITO NASCIMENTO

 

GUILHERME CASSEL

 

PATRUS ANANIAS

 

WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA NETO

 

MARINA SILVA

 

LUIZ FERNANDO FURLAN

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